A audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local. Esse procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do relatório ambiental, esclarecendo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas.
As audiências públicas poderão ser realizadas por determinação do IBAMA, sempre que julgar necessário, ou por solicitação de entidade civil, do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos. O edital de realização da audiência é publicado no Diário Oficial da União e em jornal regional ou local de grande circulação, rádios e faixas, com indicação de data, hora e local do evento.
O local escolhido para realização da audiência deve ser de fácil acesso aos interessados. Por isso, devido à localização geográfica das comunidades e grupos interessados, poderá; haver mais de um evento sobre o mesmo projeto.
Fonte: http://www.ibama.gov.br/licenciamento/index.php
AINDA EXISTEM PESSOAS QUE NÃO ENTENDERAM O QUANTO O SER HUMANO É "INSIGNIFICANTE" DIANTE A GRANDIOSIDADE DO PODER DA NATUREZA - Carlos Cordeiro Mariano "Faça do Pedal uma Aventura! Nos vemos: Pedalando por Aí"
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Conama reconhece interesse social da agricultura familiar em APP
Mais de quatro milhões de propriedades de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais serão beneficiadas com a Resolução aprovada nesta quinta-feira (29) , em reunião extraordinária, pelo plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Resolução reconhece como de interesse social, para fins de produção, algumas atividades desenvolvidas pela agricultura familiar em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A agricultura familiar responde por mais de 90% dos estabelecimentos agropecuários no Brasil, mas ocupa menos de 30% das terras agricultáveis. De acordo com a conselheira Fani Mamede, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a resolução atende alguns dos pontos acertados após um ano e meio de discussões envolvendo o Ministério do Meio Ambiente e representantes de entidades ligadas à agricultura familiar.
"Esse proposta é resultado de um debate maduro e exaustivo. Um debate que veio da base da agricultura familiar", explicou a conselheira.
Entre as atividades reconhecidas como de interesse social estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais; o cultivo de espécies lenhosas perenes e o cultivo em áreas de vazante. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11 326, da agricultura familiar.
A aprovação da Resolução se deu em meio ao calor dos debates. A bancada não governamental de São Paulo, assessorada pelo Ministério Público Estadual, entrou com pedido de vistas, alegando que o tema precisava de mais discussões, por conter questões técnicas e legais a serem resolvidas. Como a matéria debatida estava sob regime de urgência, o pedido de vistas foi analisado durante a reunião e o plenário decidiu por colocar a Resolução em votação.
Segundo o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus, a Resolução aprovada trata unicamente do reconhecimento de algumas atividades como de interesse social.
Ministra Izabella Teixeira e José Machado tomam posse como
Presidente e Secretário-Executivo do Conama.
"Esse conhecimento vai permitir que o órgão ambiental responsável avalie a regularização de atividades já consolidadas." João de Deus garantiu não haver, no texto da resolução, qualquer possibilidade de que haja novas supressões ou intervenções em APPs e que o objetivo é permitir apenas a regularização de algum tipo de cultura em algum tipo de APP. "Não serão em todas e, mesmo assim, somente naquelas onde possa ser comprovado que a cultura estava consolidada antes de julho de 2006", explicou.
No texto aprovado, o conceito de pequeno agricultor familiar é o que está previsto na Lei 11.326. Na norma, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/174D441A/Boletim_55RE_20100429.html
A agricultura familiar responde por mais de 90% dos estabelecimentos agropecuários no Brasil, mas ocupa menos de 30% das terras agricultáveis. De acordo com a conselheira Fani Mamede, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a resolução atende alguns dos pontos acertados após um ano e meio de discussões envolvendo o Ministério do Meio Ambiente e representantes de entidades ligadas à agricultura familiar.
"Esse proposta é resultado de um debate maduro e exaustivo. Um debate que veio da base da agricultura familiar", explicou a conselheira.
Entre as atividades reconhecidas como de interesse social estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais; o cultivo de espécies lenhosas perenes e o cultivo em áreas de vazante. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11 326, da agricultura familiar.
A aprovação da Resolução se deu em meio ao calor dos debates. A bancada não governamental de São Paulo, assessorada pelo Ministério Público Estadual, entrou com pedido de vistas, alegando que o tema precisava de mais discussões, por conter questões técnicas e legais a serem resolvidas. Como a matéria debatida estava sob regime de urgência, o pedido de vistas foi analisado durante a reunião e o plenário decidiu por colocar a Resolução em votação.
Segundo o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus, a Resolução aprovada trata unicamente do reconhecimento de algumas atividades como de interesse social.
Ministra Izabella Teixeira e José Machado tomam posse como
Presidente e Secretário-Executivo do Conama.
"Esse conhecimento vai permitir que o órgão ambiental responsável avalie a regularização de atividades já consolidadas." João de Deus garantiu não haver, no texto da resolução, qualquer possibilidade de que haja novas supressões ou intervenções em APPs e que o objetivo é permitir apenas a regularização de algum tipo de cultura em algum tipo de APP. "Não serão em todas e, mesmo assim, somente naquelas onde possa ser comprovado que a cultura estava consolidada antes de julho de 2006", explicou.
No texto aprovado, o conceito de pequeno agricultor familiar é o que está previsto na Lei 11.326. Na norma, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/174D441A/Boletim_55RE_20100429.html
segunda-feira, 24 de maio de 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
terça-feira, 4 de maio de 2010
PMDF OFICIALIZA O BICO
Portaria do Comandante Geral da PMDF oficializa o “Bico”
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL
BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 066 12 DE ABRIL DE 2010 Pág. 01
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEVIDA EXECUÇÃO, TORNO PÚBLICO O SEGUINTE:
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
Art. 1º É permitido ao policial militar exercer atividade remunerada, na iniciativa privada, desde que não haja contrariedade às prescrições contidas nos arts. 29 e 30 da Lei nº 7.289/84.
Art. 2º A atividade laboral a ser exercida pelo policial militar em seu horário de folga não deverá ser atentatória à moral, à ética e ao decoro da classe, e deverá ser exercida em conformidade aos
regramentos que regulamentam a atividade profissional por ele executada.
Art. 3º A atividade extracorporativa exercida pelo policial militar em horário de folga não poderá prejudicar a qualidade dos serviços prestados na Corporação, devendo, dessa forma, haver
compatibilidade de horários e funções, visando garantir o cumprimento do
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
§ 1º Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral
extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo
público.
§ 2º A atividade laboral extracorporativa desempenhada pelo policial militar não poderá prejudicar o seu comparecimento aos serviços extraordinários ou outras requisições judiciais ou administrativas
decorrentes da atividade policial-militar.
Art. 4º É vedado ao policial militar da ativa:
I a utilização de quaisquer dos bens e serviços da Corporação e, ainda, utilizar-se da sua condição de agente público no exercício de suas atividades extracorporativas;
II o exercício de atividade extracorporativa remunerada em instituição que mantenha contrato de
prestação de serviço com a Corporação, conforme previsto no inciso III,
art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo diz respeito apenas ao contrato
específico que porventura a instituição contratada mantenha com a PMDF.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA FONSECA MARTINS CEL QOPM
Comandante-Geral
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL
BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 066 12 DE ABRIL DE 2010 Pág. 01
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEVIDA EXECUÇÃO, TORNO PÚBLICO O SEGUINTE:
ATOS DO COMANDANTE-GERAL
Art. 1º É permitido ao policial militar exercer atividade remunerada, na iniciativa privada, desde que não haja contrariedade às prescrições contidas nos arts. 29 e 30 da Lei nº 7.289/84.
Art. 2º A atividade laboral a ser exercida pelo policial militar em seu horário de folga não deverá ser atentatória à moral, à ética e ao decoro da classe, e deverá ser exercida em conformidade aos
regramentos que regulamentam a atividade profissional por ele executada.
Art. 3º A atividade extracorporativa exercida pelo policial militar em horário de folga não poderá prejudicar a qualidade dos serviços prestados na Corporação, devendo, dessa forma, haver
compatibilidade de horários e funções, visando garantir o cumprimento do
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
§ 1º Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral
extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo
público.
§ 2º A atividade laboral extracorporativa desempenhada pelo policial militar não poderá prejudicar o seu comparecimento aos serviços extraordinários ou outras requisições judiciais ou administrativas
decorrentes da atividade policial-militar.
Art. 4º É vedado ao policial militar da ativa:
I a utilização de quaisquer dos bens e serviços da Corporação e, ainda, utilizar-se da sua condição de agente público no exercício de suas atividades extracorporativas;
II o exercício de atividade extracorporativa remunerada em instituição que mantenha contrato de
prestação de serviço com a Corporação, conforme previsto no inciso III,
art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo diz respeito apenas ao contrato
específico que porventura a instituição contratada mantenha com a PMDF.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA FONSECA MARTINS CEL QOPM
Comandante-Geral
sexta-feira, 30 de abril de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Decisão do Supremo Tribunal Federal pode mudar os limites entre Mato Grosso e Pará
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Serviço Geográfico do Exército faça uma perícia topográfica para esclarecer uma polêmica que se arrasta desde 1922, envolvendo 2,2 milhões de hectares na divisa entre Mato Grosso e Pará.
A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello e atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria de Mato Grosso. Para o Estado, uma confusão em relação aos pontos de referência, cometida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje IBGE, propiciou ao Pará ganhar toda a área.
A disputa causa problemas aos moradores dos ao menos sete municípios afetados. Há dúvidas sobre a validade de títulos de terra já concedidos pelos dois Estados e alguns moradores não sabem a quem cobrar por serviços ou pagar tributos.
Como medida preventiva, o STF resolveu em 2004 proibir programas de regularização fundiária no local em disputa. Agora, o STF deu prazo de 120 dias para a conclusão da perícia.
Coletânea de trabalhos
A edição 28 da revista InfoGNSS contou com uma coletânea de trabalhos publicados sobre a divisa entre o Mato Grosso e o Pará, escrita por Fernando Rodrigues de Carvalho.
Tendo desempenhado, de 1990 a 1997, a função de Chefe do Departamento de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE, coube a ele a tarefa de pesquisar, relatar, redigir e dar corpo às análises das definições legais e do posicionamento dos limites entre Mato Grosso e Pará a serem expedidas pelo IBGE para cumprimento pelos estados e órgãos interessados.
Fonte: http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.php?id_noticia=16909
A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello e atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria de Mato Grosso. Para o Estado, uma confusão em relação aos pontos de referência, cometida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje IBGE, propiciou ao Pará ganhar toda a área.
A disputa causa problemas aos moradores dos ao menos sete municípios afetados. Há dúvidas sobre a validade de títulos de terra já concedidos pelos dois Estados e alguns moradores não sabem a quem cobrar por serviços ou pagar tributos.
Como medida preventiva, o STF resolveu em 2004 proibir programas de regularização fundiária no local em disputa. Agora, o STF deu prazo de 120 dias para a conclusão da perícia.
Coletânea de trabalhos
A edição 28 da revista InfoGNSS contou com uma coletânea de trabalhos publicados sobre a divisa entre o Mato Grosso e o Pará, escrita por Fernando Rodrigues de Carvalho.
Tendo desempenhado, de 1990 a 1997, a função de Chefe do Departamento de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE, coube a ele a tarefa de pesquisar, relatar, redigir e dar corpo às análises das definições legais e do posicionamento dos limites entre Mato Grosso e Pará a serem expedidas pelo IBGE para cumprimento pelos estados e órgãos interessados.
Fonte: http://www.mundogeo.com.br/noticias-diarias.php?id_noticia=16909
domingo, 25 de abril de 2010
PROFISSÃO GEÓGRAFO
LEI Nº 6.664, DE 26 JUN 1979. Esta é a lei que regulamenta a profissão de Geógrafo no Brasil
Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.
Art. 2º - O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:(1)
I - aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia Ciências e Letras, pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
II - (vetado);
III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.
Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:
I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:
a) na delimitação e caracterização de regiões, sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
e) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
f) na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
g) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
h) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
i) na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
j) no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
II - A organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.
Art. 4º - As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:
I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.
Art. 5º - A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo será exercida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 6º - O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente concederá registro profissional mediante apresentação de diploma registrado no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 7º - A todo profissional registrado de acordo com a presente Lei será entregue uma carteira de identidade profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da Lei.
Art. 8º - É vedado o exercício da atividade de Geógrafo aos que, 360 (trezentos e sessenta) dias após a regulamentação desta Lei, não portarem o documento de habilitação na forma prevista na presente Lei.
Art. 9º - A apresentação da carteira profissional de Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Presidente da República
Murilo Macedo.
Publicada no D.O.U. DE 27 JUN 1979 - Seção I - Pág. 9.017.
LEI Nº 7.399, DE 4 NOV 1985
Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, passa a vigorar com seu Art. 2º acrescido dos seguintes dispositivos;
"Art. 2º - .........................................................................................
IV - aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da administração direta ou indireta ou em entidade privada;
b) exercendo a docência universitária.
V - aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;
VI - a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo".
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 NOV 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Publicada no D.O.U. DE 05 NOV 1985 - Seção II - Pág. 16.113.
* Regulamentada pelo Decreto 92.290 de 10/01/86.
DECRETO Nº 92.290, DE 10 JAN 1986
Regulamenta a Lei nº 7.399, de 4 NOV 1985, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 JUN de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.399, de 4 NOV 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Além dos profissionais enumerados no artigo 2º da Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, poderão exercer a profissão de Geógrafo;
I - os licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido que, em 28 JUN 1979, estavam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da Administração Direta ou Indireta ou em entidade privada;
b) exercendo a docência universitária.
II - os portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por universidades oficiais ou reconhecidas;
III - todos aqueles que, em 28 JUN 1979, estavam comprovadamente exercendo, há 5 (cinco) anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo.
Art. 2º - A prova do exercício profissional, a que se refere o artigo anterior, poderá ser feita por qualquer meio em direito permitido, notadamente por anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza ou de outros tributos e recolhimento da contribuição de Previdência Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
Presidente da República
Almir Pazzianotto
Publicado no D.O.U. DE 13 JAN 1986 - Seção II - Pág. 702.
Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.
Art. 2º - O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:(1)
I - aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia Ciências e Letras, pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;
II - (vetado);
III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.
Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:
I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:
a) na delimitação e caracterização de regiões, sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
e) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
f) na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
g) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
h) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
i) na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
j) no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
II - A organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.
Art. 4º - As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:
I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;
II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;
III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.
Art. 5º - A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo será exercida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 6º - O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente concederá registro profissional mediante apresentação de diploma registrado no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 7º - A todo profissional registrado de acordo com a presente Lei será entregue uma carteira de identidade profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da Lei.
Art. 8º - É vedado o exercício da atividade de Geógrafo aos que, 360 (trezentos e sessenta) dias após a regulamentação desta Lei, não portarem o documento de habilitação na forma prevista na presente Lei.
Art. 9º - A apresentação da carteira profissional de Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Presidente da República
Murilo Macedo.
Publicada no D.O.U. DE 27 JUN 1979 - Seção I - Pág. 9.017.
LEI Nº 7.399, DE 4 NOV 1985
Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, passa a vigorar com seu Art. 2º acrescido dos seguintes dispositivos;
"Art. 2º - .........................................................................................
IV - aos licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido que, na data da publicação desta Lei, estejam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da administração direta ou indireta ou em entidade privada;
b) exercendo a docência universitária.
V - aos portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por Universidades oficiais ou reconhecidas;
VI - a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo".
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 NOV 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Publicada no D.O.U. DE 05 NOV 1985 - Seção II - Pág. 16.113.
* Regulamentada pelo Decreto 92.290 de 10/01/86.
DECRETO Nº 92.290, DE 10 JAN 1986
Regulamenta a Lei nº 7.399, de 4 NOV 1985, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 JUN de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.399, de 4 NOV 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Além dos profissionais enumerados no artigo 2º da Lei nº 6.664, de 26 JUN 1979, poderão exercer a profissão de Geógrafo;
I - os licenciados em Geografia e em Geografia e História, diplomados em estabelecimentos de ensino superior oficial ou reconhecido que, em 28 JUN 1979, estavam:
a) com contrato de trabalho como Geógrafo em órgão da Administração Direta ou Indireta ou em entidade privada;
b) exercendo a docência universitária.
II - os portadores de títulos de Mestre e Doutor em Geografia, expedidos por universidades oficiais ou reconhecidas;
III - todos aqueles que, em 28 JUN 1979, estavam comprovadamente exercendo, há 5 (cinco) anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo.
Art. 2º - A prova do exercício profissional, a que se refere o artigo anterior, poderá ser feita por qualquer meio em direito permitido, notadamente por anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pagamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza ou de outros tributos e recolhimento da contribuição de Previdência Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
Presidente da República
Almir Pazzianotto
Publicado no D.O.U. DE 13 JAN 1986 - Seção II - Pág. 702.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
quarta-feira, 10 de março de 2010
Proposta de paralisação do congresso irá sepultar a PEC 300 e a proposta de paralisação nacional da segurança pública irá sepultar o congresso!
Misture-se num mesmo Congresso um ano eleitoral que promete ser intenso, uma emenda constitucional que, se aprovada, terá altíssimo impacto orçamentário e uma fortíssima e organizada pressão de um segmento da sociedade. O resultado dessa mistura poderá ser uma manobra inédita e inusitada do governo para convencer o Legislativo a abrir mão de uma das suas prerrogativas e passar quase um ano sem analisar propostas de emenda à Constituição.
A organizada pressão dos policiais e bombeiros para aprovar o piso salarial da categoria fez com que a grande maioria dos parlamentares não tenha coragem de se posicionar contra a medida. Por outro lado, o governo federal e os governos estaduais temem as consequências de terem de aumentar, de uma hora para outra, centenas de policiais que hoje ganham em torno de R$ 800 para R$ 3,5 mil, na melhor das hipóteses.
Sem conseguir demover os deputados de votar a favor da PEC, incapazes de parar o lobby das corporações, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP) radicalizou: propôs que não se vote mais PEC alguma até depois das eleições de outubro.
Os líderes partidários se reunirão hoje (10) para decidir se acatarão ou não a sugestão de Vaccarezza. Para ele, os parlamentares cedem à pressão dos policiais e dos bombeiros com medo da reação que as corporações possam ter nas eleições.
Em português claro: com medo de perder votos. É por essa razão que ele propôs o congelamento da apreciação das PECs, para que as propostas possam ser analisadas depois sem a contaminação do ambiente eleitoral. “O clima eleitoral não pode ser o motor principal para alterar a Constituição. Não podemos banalizar a discussão das PECs. Quanto menos constitucionalizarmos temas, melhor para o arcabouço jurídico”, defende Vaccarezza.
Embora existam outras PECs importantes em tramitação, a intenção da manobra governista é mesmo barrar a votação da PEC 300, que já foi aprovada em primeiro turno, ressalvados os destaques. A proposta estabelece o piso nacional para policiais e bombeiros e não tem o apoio do governo, porque fixa um valor salarial para o piso na Constituição, o que irá onerar os cofres públicos de imediato após a aprovação da PEC.
“A coisa da forma como estava acontecendo na Câmara, estava tendo um certo exagero. Se as pessoas não conseguiam determinadas conquistas para uma categoria, procuravam uma forma de fazer um contorno na lei apresentando uma PEC. A última que nós tivemos é uma que coloca na Constituição o valor de um piso para uma categoria. Isso não pode estar na Constituição”, diz Vaccarezza.
Inaceitável
Apenas três partidos – Psol, PDT e PPS – se posicionaram contra a paralisação das PECs no Congresso. O líder do PPS na Câmara, Fernando Coruja (SC), é enfático: “Nós não concordamos. O Parlamento não pode fechar uma sala com 10 ou 15 pessoas e decidir que não vota mais nada antes das eleições, só porque é ano eleitoral. Não se pode fechar o Congresso por acordo”.
A possibilidade de suspender a votação das PECs causou protestos entre parlamentares. “O governo petista não está suportando o peso da democracia. Essa decisão não é de hoje, já foi tomada desde a semana passada. O Brasil não está em uma situação de guerra para que as PECs não sejam votadas”, disse o deputado Major Fábio (DEM-PB).
Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), a tentativa de suspender a votação das PECs tem “o propósito único e exclusivo de demolir, torpedear e inviabilizar a PEC 300, que foi aprovada em primeiro turno com 393 votos, contra apenas duas abstenções”. “Isso é inaceitável, é antijurídico, antirregimental e até inconstitucional. E vamos utilizar todos os recursos para forçar a votação da proposta em segundo turno”, disse Paes de Lira, que é coronel da Polícia Militar.
Conveniências
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a paralisação das PECs significa literalmente o fechamento do Congresso. “Quando se verifica que o resultado não é satisfatório para alguns, aí para a votação? Isso não é democracia. Isso é um acordo de grupos de poder. É uma estranha cabeça política que se organizou no Brasil. Quando não é satisfatório o resultado, se interrompe a votação. Que democracia é essa?”, questionou o parlamentar fluminense.
Segundo Miro, os parlamentares favoráveis à matéria vão obstruir as votações caso a proposta do governo seja aprovada. “Isso é de uma gravidade ímpar. A Constituição determina como funciona o Parlamento. Ninguém pode dizer que essa matéria não pode ser votada e aquela pode. Eu estou pasmo.”
O pedetista ressalta que não há sustentação no argumento de que a pressão de policiais e bombeiros pela votação da matéria estaria incomodando os parlamentares. “O povo é bem-vindo e tem que vim fazer pressão sim. E se essa pressão contrariar os meus princípios, eu voto contrário. Isso aqui não pode virar uma Casa de conveniências.”
O líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), afirma que a pressão em torno da votação das PECs no Congresso “está fora de controle”. O peemedebista diz que é favorável a suspender a votação de propostas de emenda à Constituição e que é necessário “encontrar uma forma de controle efetivo”.
Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/2010/03/10/proposta-de-paralisacao-pode-sepultar-a-pec-300-que-aumenta-salarios-demilitares-e-bombeiros
A organizada pressão dos policiais e bombeiros para aprovar o piso salarial da categoria fez com que a grande maioria dos parlamentares não tenha coragem de se posicionar contra a medida. Por outro lado, o governo federal e os governos estaduais temem as consequências de terem de aumentar, de uma hora para outra, centenas de policiais que hoje ganham em torno de R$ 800 para R$ 3,5 mil, na melhor das hipóteses.
Sem conseguir demover os deputados de votar a favor da PEC, incapazes de parar o lobby das corporações, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP) radicalizou: propôs que não se vote mais PEC alguma até depois das eleições de outubro.
Os líderes partidários se reunirão hoje (10) para decidir se acatarão ou não a sugestão de Vaccarezza. Para ele, os parlamentares cedem à pressão dos policiais e dos bombeiros com medo da reação que as corporações possam ter nas eleições.
Em português claro: com medo de perder votos. É por essa razão que ele propôs o congelamento da apreciação das PECs, para que as propostas possam ser analisadas depois sem a contaminação do ambiente eleitoral. “O clima eleitoral não pode ser o motor principal para alterar a Constituição. Não podemos banalizar a discussão das PECs. Quanto menos constitucionalizarmos temas, melhor para o arcabouço jurídico”, defende Vaccarezza.
Embora existam outras PECs importantes em tramitação, a intenção da manobra governista é mesmo barrar a votação da PEC 300, que já foi aprovada em primeiro turno, ressalvados os destaques. A proposta estabelece o piso nacional para policiais e bombeiros e não tem o apoio do governo, porque fixa um valor salarial para o piso na Constituição, o que irá onerar os cofres públicos de imediato após a aprovação da PEC.
“A coisa da forma como estava acontecendo na Câmara, estava tendo um certo exagero. Se as pessoas não conseguiam determinadas conquistas para uma categoria, procuravam uma forma de fazer um contorno na lei apresentando uma PEC. A última que nós tivemos é uma que coloca na Constituição o valor de um piso para uma categoria. Isso não pode estar na Constituição”, diz Vaccarezza.
Inaceitável
Apenas três partidos – Psol, PDT e PPS – se posicionaram contra a paralisação das PECs no Congresso. O líder do PPS na Câmara, Fernando Coruja (SC), é enfático: “Nós não concordamos. O Parlamento não pode fechar uma sala com 10 ou 15 pessoas e decidir que não vota mais nada antes das eleições, só porque é ano eleitoral. Não se pode fechar o Congresso por acordo”.
A possibilidade de suspender a votação das PECs causou protestos entre parlamentares. “O governo petista não está suportando o peso da democracia. Essa decisão não é de hoje, já foi tomada desde a semana passada. O Brasil não está em uma situação de guerra para que as PECs não sejam votadas”, disse o deputado Major Fábio (DEM-PB).
Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), a tentativa de suspender a votação das PECs tem “o propósito único e exclusivo de demolir, torpedear e inviabilizar a PEC 300, que foi aprovada em primeiro turno com 393 votos, contra apenas duas abstenções”. “Isso é inaceitável, é antijurídico, antirregimental e até inconstitucional. E vamos utilizar todos os recursos para forçar a votação da proposta em segundo turno”, disse Paes de Lira, que é coronel da Polícia Militar.
Conveniências
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a paralisação das PECs significa literalmente o fechamento do Congresso. “Quando se verifica que o resultado não é satisfatório para alguns, aí para a votação? Isso não é democracia. Isso é um acordo de grupos de poder. É uma estranha cabeça política que se organizou no Brasil. Quando não é satisfatório o resultado, se interrompe a votação. Que democracia é essa?”, questionou o parlamentar fluminense.
Segundo Miro, os parlamentares favoráveis à matéria vão obstruir as votações caso a proposta do governo seja aprovada. “Isso é de uma gravidade ímpar. A Constituição determina como funciona o Parlamento. Ninguém pode dizer que essa matéria não pode ser votada e aquela pode. Eu estou pasmo.”
O pedetista ressalta que não há sustentação no argumento de que a pressão de policiais e bombeiros pela votação da matéria estaria incomodando os parlamentares. “O povo é bem-vindo e tem que vim fazer pressão sim. E se essa pressão contrariar os meus princípios, eu voto contrário. Isso aqui não pode virar uma Casa de conveniências.”
O líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), afirma que a pressão em torno da votação das PECs no Congresso “está fora de controle”. O peemedebista diz que é favorável a suspender a votação de propostas de emenda à Constituição e que é necessário “encontrar uma forma de controle efetivo”.
Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/2010/03/10/proposta-de-paralisacao-pode-sepultar-a-pec-300-que-aumenta-salarios-demilitares-e-bombeiros
PEC 300 - acaba paciência PPMM organizam greve geral
Demonstração de como poderá ocorrer a GREVE nacional
Fonte: pec300@stive.com.br - Recebido por E-Mail 10/03/2010.
Fonte: pec300@stive.com.br - Recebido por E-Mail 10/03/2010.
quinta-feira, 4 de março de 2010
quarta-feira, 3 de março de 2010
Câmara aprova piso salarial para policiais e bombeiros
BRASÍLIA - Pressionada por manifestantes, que chegaram a interromper o trânsito na Esplanada dos Ministérios ao longo do dia, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, em primeiro turno, o texto principal de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria um piso provisório para policiais militares, bombeiros e policiais civis: R$ 3,5 mil para soldados e R$ 7 mil para oficiais. Estabelece ainda que uma lei federal irá criar, em definitivo, o piso salarial nacional para essas categorias.
A votação não foi concluída: foi aprovado apenas o texto principal, ficando para esta quarta-feira a votação dos destaques apresentados. Sob aplausos de deputados e das galerias, o texto principal da PEC foi aprovado por 393 votos a favor, além de duas abstenções, em primeiro turno. A PEC ainda precisará passar por uma segunda votação na Câmara e mais duas no Senado.
A proposta prevê que, quando o piso definitivo for criado em lei, a União terá que arcar com a complementação da remuneração, quando os estados não tiverem condições financeiras de fazê-lo. O piso provisório valerá até que uma lei federal seja aprovada, criando um piso nacional. Como hoje cada estado aplica um piso, não é possível calcular o impacto geral da emenda.
Governo alerta para rombo nas contas dos estados
O governo protestou, mas a aprovação da matéria em ano eleitoral uniu deputados governistas e de oposição. Apenas o PSDB se aliou ao líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que criticou a proposta por criar novas despesas.
" O fundo não existe, e os estados não têm dinheiro para pagar "
O texto prevê que, até uma lei federal instituir o piso nacional e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3,5 mil, e de R$ 7 mil para o menor posto ou cargo da carreira dirigente. Para se ter uma ideia do aumento de gastos, o salário dos PMs hoje é de R$ 2.015,40 em São Paulo e R$ 1.412,34 na Bahia.
O fundo para complementar o pagamento da remuneração será formado com "base em percentual de receitas tributárias federais". Segundo o texto, a implementação do piso definitivo será gradual e terá início em até 180 dias, a contar da promulgação da PEC. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), foi à Câmara pedir a aprovação do texto.
Vaccarezza e os deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Arnaldo Madeira (PSDB-SP) disseram que a proposta é inconstitucional por criar despesas não previstas para a União, com o risco de "estourar" as contas dos estados.
- O fundo não existe, e os estados não têm dinheiro para pagar - disse Vaccarezza.
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/02/camara-aprova-piso-salarial-para-policiais-bombeiros-915978522.asp - acessado em 03/03/2010
A votação não foi concluída: foi aprovado apenas o texto principal, ficando para esta quarta-feira a votação dos destaques apresentados. Sob aplausos de deputados e das galerias, o texto principal da PEC foi aprovado por 393 votos a favor, além de duas abstenções, em primeiro turno. A PEC ainda precisará passar por uma segunda votação na Câmara e mais duas no Senado.
A proposta prevê que, quando o piso definitivo for criado em lei, a União terá que arcar com a complementação da remuneração, quando os estados não tiverem condições financeiras de fazê-lo. O piso provisório valerá até que uma lei federal seja aprovada, criando um piso nacional. Como hoje cada estado aplica um piso, não é possível calcular o impacto geral da emenda.
Governo alerta para rombo nas contas dos estados
O governo protestou, mas a aprovação da matéria em ano eleitoral uniu deputados governistas e de oposição. Apenas o PSDB se aliou ao líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que criticou a proposta por criar novas despesas.
" O fundo não existe, e os estados não têm dinheiro para pagar "
O texto prevê que, até uma lei federal instituir o piso nacional e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3,5 mil, e de R$ 7 mil para o menor posto ou cargo da carreira dirigente. Para se ter uma ideia do aumento de gastos, o salário dos PMs hoje é de R$ 2.015,40 em São Paulo e R$ 1.412,34 na Bahia.
O fundo para complementar o pagamento da remuneração será formado com "base em percentual de receitas tributárias federais". Segundo o texto, a implementação do piso definitivo será gradual e terá início em até 180 dias, a contar da promulgação da PEC. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), foi à Câmara pedir a aprovação do texto.
Vaccarezza e os deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Arnaldo Madeira (PSDB-SP) disseram que a proposta é inconstitucional por criar despesas não previstas para a União, com o risco de "estourar" as contas dos estados.
- O fundo não existe, e os estados não têm dinheiro para pagar - disse Vaccarezza.
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/03/02/camara-aprova-piso-salarial-para-policiais-bombeiros-915978522.asp - acessado em 03/03/2010
PEC300 É APROVADA NA CAMARA DOS DEPUTADOS EM GRANDE ESTILO
Terminou a votação na Câmara dos Deputados e a PEC300 foi aprovada com 393 votos a favor e 02 abstenções. Houve um acordo para ser votado uma Emenda Aglutinativa Substitutiva Global que será oferecida como redação final da PEC 300 - Piso Salarial do Policial que incorporou o texto da PEC 41/¨446 e acrescentou o seguinte parágrafo: ..."Parágrafo Único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9º do art. 144 desta Constituição e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)" Art. 3º esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Estamos de olho..! 0S DESTAQUES SERÃO VOTADOS HOJE VAMOS FAZER A MAIOR CORRENTE DA INTERNET PELA PEC300...
Fonte: http://policialbr.ning.com/?xg_source=msg_mes_network - acessado em 03 de março de 2010.
Fonte: http://policialbr.ning.com/?xg_source=msg_mes_network - acessado em 03 de março de 2010.
PEC do Subsídio é publicada em Diário Oficial
Ontem, dia 01, a PEC 64/09 - que prevê a implantação do subsídio como forma de remuneração dos policiais militares - foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Paraná. A luta pela aprovação da PEC está tomando forma, com passos significativos. Agora, o prediente da ALEP, deputado Nelson Justus, deve ler a publicação em plenário e, na sequência, os líderes dos partidos devem nomear os representantes para a Comissão Especial.
Segue abaixo a matéria publicada no site da Assembleia Legislativa do Paraná.
LÍDERES INDICARÃO NOMES PARA COMISSÃO DA PEC DO SUBSÍDIO DA PM
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/09, que regulamenta no Paraná o subsídio dos policiais militares, foi publicada em Diário Oficial. Agora, é aberto prazo para que os líderes partidários na Assembleia Legislativa possam indicar nomes para compor a Comissão Especial, que terá prazo de 20 dias para apresentar um parecer prévio da emenda constitucional, que deve ser votada na seqüência em plenário.
A matéria, apresentada pelo então deputado Professor Lemos (PT) – que ocupava a vaga do deputado Enio Verri (PT), fará com que o subsídio seja implantado como forma de remuneração dos servidores militares do Paraná. Atualmente, os salários pagos aos policiais englobam várias gratificações, a partir da alteração será um salário mensal, em conformidade com o que estabeleceu a Constituição Federal através da Emenda Constitucional 19, de junho de 1998.
“Essa alteração na Constituição do Estado vai proporcionar o subsídio, que é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens. Precisamos fazer com que os militares do Paraná sejam remunerados de uma forma digna. O subsídio vai estimular a carreira, melhorar as condições de trabalho e evitar os desvios de função”, justificou Lemos quando da apresentação da emenda constitucional.
Segundo o deputado Mauro Moraes (PSDB), que também apóia a implantação do subsídio, a modificação poderá repor perdas salariais em decorrência da não regulamentação da legislação federal, quando da aprovação em 1998. Ele disse ainda que não compreende porque o governo estadual fez redução de investimentos na área da segurança pública, que de acordo com ele, teria sofrido uma diminuição de R$ 170 milhões.
Caso a emenda seja aprovada, a remuneração através do subsídio pode proporcionar um ganho adicional de 25% sobre os vencimentos da categoria. Hoje um soldado em início de carreira tem um salário de aproximadamente R$ 1,7 mil, sendo que destes R$ 378,00 refere-se ao chamado soldo e o restante a gratificações que dependem de vários fatores, entre eles tempo de serviço, cursos e local de atuação.
A categoria também assinala que a adoção do subsídio pode ocasionar outras vantagens, entre elas, a paridade nos salários pagos a policiais militares. Além disso, os policiais alegam que a alteração poderia acabar com o pagamento de altos salários.
A emenda constitucional recebeu apoio de diversos deputados: Ademar Traiano (PSDB); Ademir Bier (PMDB); Antonio Belinati (PP); Douglas Fabrício (PPS); Èlio Rusch (DEM); Marcelo Rangel (PPS); Mauro Moraes (PSDB); Péricles de Mello (PMDB); Plauto Miro (DEM); Rosane Ferreira (PV); Stephanes Junior (PMDB); Valdir Rossoni (PSDB); Francisco Buhrer (PSDB); Felipe Lucas (PPS); Elton Welter (PT); Tadeu Veneri (PT); Pastor Edson Praczyk (PRB); Jonas Guimarães (PMDB); Jocelito Canto (PTB); Edson Strapasson (PMDB); Ney Leprevost (PP); Augustinho Zucchi (PDT) e Luiz Fernandes Litro (PSDB).
TRÂMITE – O primeiro passo para a apreciação da PEC é a leitura na sessão plenária da publicação feita em Diário Oficial da Assembleia. Logo em seguida, é aberto prazo de três dias para que os deputados possam apresentar emendas ao texto original. Assim, os lideres partidários devem indicar os nomes para compor a Comissão Especial, composta por cinco integrantes, que terá prazo de 20 dias para apresentar o parecer prévio sobre a emenda constitucional. A seguir, é publicado o parecer da comissão, a proposta e as respectivas emendas na Ordem do Dia, a pauta de votações. A proposta deve passar por dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões, tendo de obter 33 votos dos 54 deputados que compõem o Legislativo. A votação é feita nominalmente em ambos os turnos, caso seja aprovada é reenviada para Comissão Especial para que seja elaborada a redação final, que também deve ser votada pelos deputados. Depois de aprovada a redação final, a emenda constitucional deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia, com o respectivo número de ordem.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP / 4133504188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
Autor: Flavia Prazeres
Segue abaixo a matéria publicada no site da Assembleia Legislativa do Paraná.
LÍDERES INDICARÃO NOMES PARA COMISSÃO DA PEC DO SUBSÍDIO DA PM
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/09, que regulamenta no Paraná o subsídio dos policiais militares, foi publicada em Diário Oficial. Agora, é aberto prazo para que os líderes partidários na Assembleia Legislativa possam indicar nomes para compor a Comissão Especial, que terá prazo de 20 dias para apresentar um parecer prévio da emenda constitucional, que deve ser votada na seqüência em plenário.
A matéria, apresentada pelo então deputado Professor Lemos (PT) – que ocupava a vaga do deputado Enio Verri (PT), fará com que o subsídio seja implantado como forma de remuneração dos servidores militares do Paraná. Atualmente, os salários pagos aos policiais englobam várias gratificações, a partir da alteração será um salário mensal, em conformidade com o que estabeleceu a Constituição Federal através da Emenda Constitucional 19, de junho de 1998.
“Essa alteração na Constituição do Estado vai proporcionar o subsídio, que é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens. Precisamos fazer com que os militares do Paraná sejam remunerados de uma forma digna. O subsídio vai estimular a carreira, melhorar as condições de trabalho e evitar os desvios de função”, justificou Lemos quando da apresentação da emenda constitucional.
Segundo o deputado Mauro Moraes (PSDB), que também apóia a implantação do subsídio, a modificação poderá repor perdas salariais em decorrência da não regulamentação da legislação federal, quando da aprovação em 1998. Ele disse ainda que não compreende porque o governo estadual fez redução de investimentos na área da segurança pública, que de acordo com ele, teria sofrido uma diminuição de R$ 170 milhões.
Caso a emenda seja aprovada, a remuneração através do subsídio pode proporcionar um ganho adicional de 25% sobre os vencimentos da categoria. Hoje um soldado em início de carreira tem um salário de aproximadamente R$ 1,7 mil, sendo que destes R$ 378,00 refere-se ao chamado soldo e o restante a gratificações que dependem de vários fatores, entre eles tempo de serviço, cursos e local de atuação.
A categoria também assinala que a adoção do subsídio pode ocasionar outras vantagens, entre elas, a paridade nos salários pagos a policiais militares. Além disso, os policiais alegam que a alteração poderia acabar com o pagamento de altos salários.
A emenda constitucional recebeu apoio de diversos deputados: Ademar Traiano (PSDB); Ademir Bier (PMDB); Antonio Belinati (PP); Douglas Fabrício (PPS); Èlio Rusch (DEM); Marcelo Rangel (PPS); Mauro Moraes (PSDB); Péricles de Mello (PMDB); Plauto Miro (DEM); Rosane Ferreira (PV); Stephanes Junior (PMDB); Valdir Rossoni (PSDB); Francisco Buhrer (PSDB); Felipe Lucas (PPS); Elton Welter (PT); Tadeu Veneri (PT); Pastor Edson Praczyk (PRB); Jonas Guimarães (PMDB); Jocelito Canto (PTB); Edson Strapasson (PMDB); Ney Leprevost (PP); Augustinho Zucchi (PDT) e Luiz Fernandes Litro (PSDB).
TRÂMITE – O primeiro passo para a apreciação da PEC é a leitura na sessão plenária da publicação feita em Diário Oficial da Assembleia. Logo em seguida, é aberto prazo de três dias para que os deputados possam apresentar emendas ao texto original. Assim, os lideres partidários devem indicar os nomes para compor a Comissão Especial, composta por cinco integrantes, que terá prazo de 20 dias para apresentar o parecer prévio sobre a emenda constitucional. A seguir, é publicado o parecer da comissão, a proposta e as respectivas emendas na Ordem do Dia, a pauta de votações. A proposta deve passar por dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões, tendo de obter 33 votos dos 54 deputados que compõem o Legislativo. A votação é feita nominalmente em ambos os turnos, caso seja aprovada é reenviada para Comissão Especial para que seja elaborada a redação final, que também deve ser votada pelos deputados. Depois de aprovada a redação final, a emenda constitucional deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia, com o respectivo número de ordem.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP / 4133504188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
Autor: Flavia Prazeres
PEC 300 é aprovada por unanimidade na Câmara Federal
Por 393 votos favoráveis e duas abstenções, a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (2), em primeiro turno, o texto-base da PEC 300/08, que vincula o salário inicial dos policias e bombeiros militares aos vencimentos de seus colegas do Distrito Federal.
Deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados à matéria para concluir o primeiro turno de votação. Após essa fase, a matéria ainda precisa passar por outro turno de votação na Casa para voltar ao Senado.
A proposta aumenta para R$ 4,5 mil o salário inicial dos praças e para R$ 9 mil o dos oficiais.
Deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados à matéria para concluir o primeiro turno de votação. Após essa fase, a matéria ainda precisa passar por outro turno de votação na Casa para voltar ao Senado.
A proposta aumenta para R$ 4,5 mil o salário inicial dos praças e para R$ 9 mil o dos oficiais.
Assinar:
Postagens (Atom)
Mais Visitadas pelo Público
-
Aqui os trilheiros demonstram como causar DANOS ao patrimônio de terceiros. E, pior, ainda acham graça.
-
ESTÁ SENDO TRANSMITIDO, AO VIVO, PELA TV CÂMARA, A FALA DO DEPUTADO LEONARDO MONTEIRO - PT/MG, O QUAL ESTÁ SOLICITANDO A COLOCAÇÃO EM PAUTA ...