quarta-feira, 15 de abril de 2009

Concurso para QEOPM parado no aguardo de decisão do Supremo

Lei que promove praças pode atender 93% dos policiais militares do Paraná

O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, defendeu nesta terça-feira (14) lei estadual que facilita a promoção de praças a oficiais na Polícia Militar do Paraná. “A lei foi criada para democratizar a ascensão na carreira dos policiais militares, estendendo esse direito aos praças, que passaram a ter chance de chegar ao posto de coronel”, explicou. Mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo DEM, ex-PFL, partido nascido da Arena, que comandou o País durante a ditadura militar, questiona a Lei 15.349, aprovada em 2006 pela Assembleia Legislativa.

O Governo do Paraná lamenta a Adin do ex-PFL, que quer impedir que os soldados, cabos, sargentos e subtenentes da PM — que são 93% da corporação — possam subir na carreira. Trata-se de uma visão medieval, injustificadamente conservadora, já que a Lei 15.349 quebra uma antiga discriminação que não existe nas demais carreiras do Estado. Ainda assim, a lei não quebra a hierarquia militar, já que exige dos praças a formação em nível superior e a realização de concurso interno para integrar o Quadro Especial de Oficiais.

“Até 2006, existia o Quadro de Oficiais da Administração. Para ascender a ele, os praças precisavam apenas ter 16 anos de serviço militar efetivo e fazer os cursos de formação oferecidos pela corporação. Desses praças, não se exigia curso superior para a ascensão, que no entanto só chegava ao posto de capitão”, disse Marés.

“Em 2006, o Estado promulgou a Lei 15.349, que extinguiu o Quadro de Oficiais da Administração e criou o Quadro Especial de Oficiais da PM, com algumas diferenças. A primeira é que ele permite que os praças cheguem ao topo da carreira, ao posto de coronel. Mudou também a forma de ingresso. Ao invés de 16 anos de serviço efetivo, exige-se apenas cinco anos, e também curso superior. Ou seja — qualquer soldado pode, cinco anos após ingressar na PM, fazer o concurso e, se tiver curso superior e for aprovado, ascender ao oficialato”, explicou o procurador-geral.

“O sentido claro, expresso, da lei, é estimular os praças a estudar, ter bom comportamento, cumprir as exigências próprias da hierarquia da Polícia Militar, pois há o incentivo da possibilidade de ascensão em cinco anos. O objetivo final é melhorar o efetivo público do Estado do Paraná”, argumentou Marés.

Para ele, a Adin do ex-PFL se equivoca ao sugerir que houve violação da hierarquia militar e questionar a realização do concurso interno. “Isso é uma séria agressão à autonomia do Estado na busca de uma polícia mais democrática e aberta à formação, à possibilidade de ascensão de praças que se demonstrem esforço, capacidade individual e dedicação ao serviço público e à segurança”, falou.

Marés lembrou que alguns oficiais da Polícia Militar foram à Justiça contra o concurso interno. “Por causa disso, o processo seletivo parou após duas fases. Um dos mandados de segurança pede para acabar com o concurso porque ele supostamente viola o direito dos que, graças à lei anterior, não precisavam concorrer com praças melhores preparados”, explicou.

A Adin argumenta ainda que o Estado não teria competência para legislar sobre o ingresso no oficialato. “Esse argumento nos atrela ao governo federal na organização própria da nossa segurança, da nossa polícia. As regras gerais são de competência federal. Mas as específicas, como a estruturação interna, podem e devem ser aprovadas pela Assembleia Legislativa”, disse Marés. “Se o Supremo entender diferente, estará retirando do Estado uma de suas competências, e anulará esforços do Governo para o desenvolvimento do Paraná”, alertou.

Enquanto isso, o concurso para ingresso no Quadro Especial de Oficiais segue parado. “Quase 2 mil pessoas esperam pelo resultado. É importantíssimo que a PM tenha oficiais oriundos da base. Vamos mostrar ao Supremo a importância da lei para a organização da PM do Paraná”, falou o procurador-geral.
Confira aqui as fotos dessa publicação.
Fonte: www.pr.gov.br (15/04/2009)

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