segunda-feira, 4 de maio de 2009

Carga Horária da PM do Distrito Federal

PMDF: Qual a carga horária e como são as escalas de serviço da Polícia Militar do Distrito Federal?

by Alexandre de Sousa on April 16, 2009

PMDF: Qual a carga horária e como são as escalas de serviço da Polícia Militar do Distrito Federal? Image
Essa é uma plausível preocupação dos candidatos à carreira policial. Qual será a carga horária de um policial? E como é a escala de serviço do policial? Por certo, não há uma resposta única para todas as carreiras policiais. Cada estado e cada Corporação tem sua regulamentação para a escala de serviço.

O Aderivaldo Cardoso publicou lá no seu blog Policiamento Inteligente a recente regulamentação sobre as escalas de serviço na PMDF. A Polícia Militar do Distrito Federal é que tem os melhores salários do país, e por isso causa grande interesse de candidatos de todo o Brasil. Essa informação deverá ser útil para muitos!

A Portaria PMDF nº 651 de 17 de Março de 2009, estabelece o novo horário de expediente administrativo na corporação e o regime de escala do serviço operacional.

A portaria estabalece que o horário para o expediente administrativo da Corporação será das 13h as 19h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis. E ainda: “o efetivo do expediente administrativo poderá ser utilizado 01 (uma) vez por semana, por um período de 06 (seis) horas, no serviço operacional e 02 (duas) horas para treinamento físico”. Para quem não sabe, o “expediente administrativo” é daqueles que trabalham internamente nas unidades.

Sobre as escalas de serviço ordinário operacional da PMDF, ou seja dos que “trabalham na rua”, a portaria manda aplicar o regime de 01 (uma) hora trabalhada por 03 (três) horas de folga, a critério do Comandante de cada UPM (Unidade Policial Militar).
Então, na PMDF, temos as seguintes escalas:

* - 06 (seis) horas por 18 (dezoito) horas;
* - 08 (oito) horas por 24 (vinte e quatro) horas;
* - 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas;
* - 24 (vinte e quatro) horas por 72 (setenta e duas) horas.


Essa situação também se aplica no caso do serviço VOLUNTÁRIO:

Art. 3º - “Toda UPM deverá atentar para o preconizado nos números 10 e 11 do item IV da Instrução Normativa (provisória) PMDF nº 010 de 06 de julho de 2004, quando da captação/emprego do Serviço Voluntário Gratificado.”

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