quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Projeto prevê a Unificação das Polícias do Brasil

Proposta de Emenda à Constituição Federal de autoria do Senador Blairo Maggi e outros Senadores que altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados, a criação de polícia única e dá outras providências. A Polícia Única teria atribuições de Polícia Judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública. Nesta nova concepção de polícia os oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal seriam transferidos automaticamente para o cargo de delegado de polícia. Cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação: remete a lei federal, de iniciativa do presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre o ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias. Estabelece que a remuneração dos agentes públicos seja por subsídio, assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal.

Fonte: SENADO FEDERAL, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NÚMERO 102, DE 2011.

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