Proposta de Emenda à Constituição Federal de autoria do Senador Blairo Maggi e outros Senadores que altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados, a criação de polícia única e dá outras providências. A Polícia Única teria atribuições de Polícia Judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública. Nesta nova concepção de polícia os oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal seriam transferidos automaticamente para o cargo de delegado de polícia. Cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação: remete a lei federal, de iniciativa do presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre o ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias. Estabelece que a remuneração dos agentes públicos seja por subsídio, assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal.
Fonte: SENADO FEDERAL, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NÚMERO 102, DE 2011.
AINDA EXISTEM PESSOAS QUE NÃO ENTENDERAM O QUANTO O SER HUMANO É "INSIGNIFICANTE" DIANTE A GRANDIOSIDADE DO PODER DA NATUREZA - Carlos Cordeiro Mariano "Faça do Pedal uma Aventura! Nos vemos: Pedalando por Aí"
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Mais Visitadas pelo Público
-
PMs DO BRASIL, LIGUEM JÁ! Repassando… Vamos ligar de todo o Brasil, desde já, para a Câmara dos Deputados, 0800 619 619, é gratuito, e p...
-
ESTOU ASSISTINDO, TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL - 18:32MIN, O DEPUTADO FEDERAL NEUDO CAMPOS - PT/RR, SE MANIFESTANDO TAMBÉM, FAVORÁVEL A PEC 300...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário