terça-feira, 27 de março de 2012

Atribuições do Profissional GEÓGRAFO

Perfil do Bacharel em Geografia

Na formação do geógrafo é importante garantir a capacitação profissional para trabalhar em empresas de consultoria, na elaboração de planos de uso e ocupação do solo, na emissão de pareceres técnicos e em projetos específicos na área ambiental para elaboração de Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIAs e RIMAs), já que há uma demanda para tal, tanto na esfera privada, quanto nas diversas esferas governamentais. Além disso, a formação deve garantir a capacitação para o exercício da profissão de geógrafo, de acordo com a regulamentação dada pelo decreto nº 85.138 de 15/9/1980 e Lei Federal nº 6.664 de 26/6/1979, que estabelecem para os geógrafos as seguintes atividades e atribuições:

a) reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisa de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia que se fizerem necessárias;
b) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas, naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização sócio-espacial;
c) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional e local atinentes aos recursos naturais;
d) na interpretação das condições hidrográficas das bacias fluviais;
e) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
f) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escalas regional e inter-regional;
g) na caracterização ecológica e etnológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
h) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
i) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
j) na estruturação e restruturação dos sistemas de circulação;
k) no estudo e planejamento de bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais;
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais; e
n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

Pela Legislação em vigor, os bacharéis em Geografia estão incluídos no sistema CONFEA-CREAs. Também convém destacar que muitas empresas públicas e privadas contam em seus quadros com cargo e carreira de geógrafos, além de Prefeituras Municipais, Governos e Empresas Estaduais, IBGE, IBAMA, EMBRAPA e Institutos Federais. No Estado de São Paulo, destacam-se a Secretaria de Meio Ambiente, Emplasa, Cepam, Instituto Geográfico e Cartográfico, Instituto Florestal, Instituto Agronômico de Campinas, Condephaat, empresas de consultoria, organizações não-governamentais, Secretarias da Cultura e de Planejamento, entre outros. No Muncípio de São Paulo, pode-se assinalar as Secretarias da Cultura e do Verde e Meio Ambiente.

Perfil do licenciado em Geografia

O Licenciado em Geografia é o profissional especialmente preparado para desempenhar as funções docentes no ensino fundamental e no ensino médio, além de também se preparar solidamente em conteúdos de Geografia universitária. Pode também seguir carreira acadêmica superior, continuando seus estudos na pós-graduação em Geografia, mas também em áreas afins, como Ciências Humanas, Geografia Física e Humana, da mesma forma que o Bacharel.

Dentre as habilidades almejadas, incluem-se:


a) Capacidade de participar na elaboração e desenvolvimento do projeto pedagógico da instituição de ensino em que for trabalhar, nos níveis fundamental e médio;
b) Estar capacitado para ministrar disciplinas de Geografia nos níveis fundamental e médio;
c) Estar em condições de inovar, tomar decisões e refletir sobre sua prática na educação em Geografia;

Estar preparado para continuar seus estudos, em modalidades de educação continuada, especialização ou pós-graduação.

Fonte: Instituto de Geociências - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, acessado pelo site: http://www.ige.unicamp.br/site/htm/03_01_06_02.php

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