quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PL 6307/2009 (Adicional de Periculosidade PMs e BMs)

Acompanhe os trâmites do PL 6307/2009 pelo site:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=457245

Aprovado adicional de periculosidade para PMs e bombeiros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.

Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: * PL-6307/2009

Fonte: Agência Câmara de Notícias, acessado em 04 de agosto de 2011.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Trilheiros em Mandaguari (Dano em Canavial)



Aqui os trilheiros demonstram como causar DANOS ao patrimônio de terceiros. E, pior, ainda acham graça.

Trilheiros na Zona Rural de Mandaguari (diversão, hobby ou crime)



Como será que se comporta os seres integrantes da Biota, quando seu espaço é invadido por trilheiros? no mais... aproximadamente 100 motocicletas emitindo ruídos em níveis elevados, pisoteando e compactando o solo em área considerada de preservação permanente, emitindo Dióxido de Carbono muito acima dos níveis tolerados, enfim... tirem suas conclusões

sexta-feira, 29 de julho de 2011

APOSENTADORIA AOS 20 ANOS DE TRABALHO POLICIAL

26/07/2011 - Saiu decisão sobre aposentadoria com 20 anos

Ação ordinária para concessão de aposentadoria especial, com pedido de tutela antecipada.
Autor: Vanderlei Previato. Requerida: São Paulo Previdências (SP-PREV).

Dia 08/07/2011, o Dr. Fernando Antonio de Lima, Juiz de Direito de Ilha Solteira-SP, julgou procedente a ação de aposentadoria proposta por escrivão de polícia com 20 anos de serviços à Polícia Civil (Proc. 246.01.2011.000565-4).

"...Posto isso, julga-se procedente o pedido da inicial, para que a requerida converta todo o tempo e serviço comum para especial, utilizando-se o fator multiplicador de 1,75, com a implantação da aposentadoria especial com abono permanência, paridade e vencimentos integrais, ou seja, 100% do valor do salário de contribuição."

"Consigne-se que tal sentença poderá servir para que o autor possa aposentar-se, ou mesmo conseguir benefícios, como o abono permanência. Como houve a concessão de tutela antecipada nesta sentença, o cumprimento deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00."

Bastam os 20 anos de serviço policial ou precisa de 30 de contribuição, sendo 20 de serviço policial ?
Apenas os 20 anos de serviço policial. Pois, 20 x 1,75 = 35 anos de contribuição.
1,75 é o fator multiplicador de atividade sob condição especial.

Proc n.º 273/2011.


Fonte:Sinpolpi

Fonte: http://policialbr.com/profiles/blog/show?id=4558549%3ABlogPost%3A624398&xg_source=msg_mes_network#ixzz1TVKxNDP1

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?

Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circun scrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Cap da PM de São Paulo Ganha Aposentadoria Especial

Poder Judiciário Paulista concede Aposentadoria Especial a Oficial da Policial Militar.
Brilhante decisão reconhece que o policial militar exerce atividade insalubre, declarando ter ele o direito de que seja contado seu tempo de serviço como atividade insalubre, convertendo-a em especial e, por conseguinte, passar a ter direito à aposentadoria especial. Ver mais em
http://jefersoncamillo.com.br/2010/?p=1546
O servidor estadual militar Cap PM MARCOS EDAES NOBREGA vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 3ª feira p.p. pela MM Juíza de Direito – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima.

A conquista foi obtida na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde a magistrada – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, Juíza de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do oficial PM Marcos Edaes Nobrega.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.
A recente decisão proferida em 12-07-2011, pela Douta Magistrada Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, MM Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0009547-22.2011.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Cap PM Marcos Edaes Nobrega que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença

Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/cap-da-pm-de-s-o-paulo-ganha?xg_source=msg_mes_network#ixzz1T8bUVu1W

sexta-feira, 1 de julho de 2011

SUBSÍDIO "Boas Notícias"

ADI do PTC contra a Emenda 29 tem parecer de improcedência
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4504, ingressada pelo Partido Trabalhista Cristão contra a Emenda do subsídio, teve parecer pela sua improcedência, apresentado pela vice-procuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira.
A ADI buscava uma medida cautelar contra a Emenda Constitucional paranaense nº29, que prevê a remuneração por subsídio para os policiais e bombeiros militares, policiais civis e advogados públicos do Estado, e também a exigência do curso superior para ingresso na corporação militar.
No pedido, o partido alegava que a emenda desobedecia ao princípio da simetria, cabendo apenas ao governador propor leis que versem sobre o regime jurídico dos militares e dos servidores públicos, alterando a forma de remuneração e a forma de ingresso nas polícias estaduais.


SUBSÍDIO: Comissão do governo será definida na próxima semana com representantes da classe policial
Na próxima semana, o governo deverá informar o nome dos integrantes do grupo de estudos que irá avaliar e definir o pagamento do subsídio. Representantes da classe policial também serão indicados para participar das reuniões e acompanhar de perto os avanços para a implementação.
A afirmação é do Secretário de Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani, que depois de uma reunião com a AMAI, no dia 30 de maio, se inteirou sobre o assunto e o apresentou ao Chefe da Casa Civil e ao Procurador Geral do Estado, e a Emenda 29 foi colocada em pauta da reunião da Comissão de Gestores.

Fonte: Informativo AMAI, acessado em 01 de Julho de 2011

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Policial Militar mata três pessoas em Munhoz de Melo

Um policial militar matou três homens por volta das 5h desta terça-feira (21), em Munhoz de Melo (a 45 km de Maringá). Ele estaria fazendo patrulhamento sozinho quando viu três indivíduos em situação suspeita, na praça principal da cidade. Segundo a PM, os homens eram investigados por comprar drogas em Santa Fé e revender no município.
Conforme o responsável pela comunicação social do 4º Batalhão, tenente Cláudio Rocha, o grupo estava dentro de um Logus, com placa de Ivatuba, quando o policial desceu da viatura e, ao fazer a abordagem, um dos indivíduos saiu do carro e sacou uma faca, atacando o policial. Este revidou, acertando dois tiros no agressor. João Luiz Duarte, de 49 anos, morreu na hora.

Em seguida os outros dois comparsas teriam partido para cima do policial, entrando em luta corporal, tentando tomar a arma dele. Um dos homens também estaria armado com uma faca.

Segundo a PM, para se defender, o oficial teria feito vários disparos, matando os outros dois homens. Eles foram identificados como Gilmar José dos Santos, de 32 anos e Aguinaldo Rodrigues, de 24 anos.

Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico-Legal (IML) de Maringá, que confirmou que os três homens foram baleados na cabeça e no peito.

O policial envolvido é o soldado Zeferino Pozzonofe, que está há 16 anos na corporação. Ele sofreu agressões leves e está internado no Hospital Metropolitano de Sarandi.

Conforme a PM, Santos tinha antecedentes criminais por tráfico de drogas. Os outros dois homens não tinham passagem. Todos eram moradores de Munhoz de Melo.

Peritos da criminalística da 9ª Subdivisão de Polícia Civil estiveram no local. A delegacia de Santa Fé deve instaurar um inquérito para verificar se a atitude do policial foi correta. O 4º Batalhão também deve investigar a situação.

Policial sozinho

Segundo o tenente Rocha, o soldado envolvido era o único policial trabalhando na pequena cidade de Munhoz de Melo (aproximadamente 3,6 mil habitantes). "Nosso efetivo é muito pequeno. Para não deixar a cidade sem segurança, mandamos um policial para fazer o patrulhamento. Mas acredito que com a Escola de Soldados em Maringá a situação vai mudar", afirma o tenente Rocha. A quantidade de policiais que trabalham no destacamento da cidade não foi divulgada.

O soldado Pozzonofe deve ficar alguns dias afastado da Polícia Militar, conforme regulamento da corporação em situações envovendo morte. "É um tempo para o oficial se recuperar psicologicamente, mas isso não é uma regra. Se a corporação entender, após o inquérito, que ele agiu em legítima defesa, ele pode retornar assim que se recuperar das lesões", afirma.

Fonte: http://maringa.odiario.com/policia/noticia/435776/policial-e-atacado-e-mata-tres-pessoas-em-munhoz-de-melo/

quinta-feira, 16 de junho de 2011

HOMENAGEM A POLÍCIA MILITAR SÃO PAULO O VERDADEIRO



Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=gJFUEheR4OM&NR=1

Que essa homenagem se estenda à todos os POLICIAIS MILITARES do BRASIL.
Sgt. CORDEIRO

domingo, 12 de junho de 2011

PEC12 reduz limite de idade para aposentadoria de policiais

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 12/11, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reduz em dez anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de bombeiros e policiais federais, militares e civis que comprovarem efetivo exercício nas atividades de segurança pública.

O projeto reduz os requisitos previstos na Constituição, que permite aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres. Essa regra vale para o servidor que tenha pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, esse tempo é reduzido em cinco anos.

No caso dos policiais, também são válidos os requisitos da Lei Complementar 51/85, que prevê o direito a aposentadoria voluntária, com proveitos integrais, após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de serviço em cargo de natureza policial. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817, que essa norma foi recepcionada pela Constituição Federal.

O deputado Ribamar Alves lembra que a atividade policial traz risco à vida e pode gerar confusão psicológica. “Nada mais natural do que permitir aos policiais e bombeiros que se aposentem mais cedo pelas graves consequências que podem advir para a própria função que exercem”, afirmou Alves.

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
PEC-12/2011
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 6 de junho de 2011

APOLOGIA AO CRIME / AUXÍLIO RECLUSÃO

Vejam como é valorizado o DELINQUENTE, o CRIMINOSO, o INFRATOR PENAL em nosso País, muito mais valorizado que o trabalhador que recolhe mensalmente aos cofres públicos os impostos que sustentam nosso crescimento, e ainda, os salários desses representantes: PRESIDENTES, SENADORES e DEPUTADOS, sem falar nos ESTADUAIS e MUNICIPAIS,...

L E I A M na íntegra, vale apena saber o quanto é valorizado a prática CRIMINAL...

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Dependentes:
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Perguntas e respostas
Saiba mais...
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Rotam de Maringá pode virar Polícia de Choque

Poliana Lisboa

A última semana foi de treinamento intensivo para os 40 policiais militares da Rondas Táticas Motorizadas (Rotam) e seus grupos, a Patrulha Rural e o Canil. Todos os dias, das 4h à meia-noite, o treino incluía cassetetes, armas longas, corda e grampos de rapel.

No grito "choque", repetido algumas vezes ao dia, os policiais não escondiam o desejo de passarem a integrar uma tropa de choque.

O relações públicas do 4° Batalhão de Polícia Militar, tenente Alexandro Marcolino Gomes, diz que um ofício foi enviado para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) solicitando a criação do grupo em Maringá.

As mudança permitiria a contratação de efetivo de até 110 policiais e exige treinamento especial. Assim como na Rotam, os PMs que fizerem parte da Polícia de Choque não terão direito a adicional salarial.

A discussão se tornou pública com a indicação apresentada pelo deputado estadual Gilson de Souza (PSC), na última quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná. Ele propõe a "transformação da Rotam de Maringá em Polícia de Choque.

De acordo com Carlos Alencar Júnior, advogado e representante do parlamentar em Maringá, a questão não foi discutida previamente com o 4° BPM. Ele conta que a indicação é resultado do tamanho da região atendida pelo 4º BPM – 23 municípios e 674.809 habitantes - e a presença de estabelecimentos prisionais, como o Centro de Detenção Provisória (CDP) e a Penitenciária Estadual de Maringá (PEM).

Cascavel, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Londrina têm Polícia de Choque. Mas Maringá, a terceira maior cidade do Estado, iguala-se a municípios menores com a Rotam como a polícia mais especializada.

A Rotam serve de segundo esforço para atender às ocorrências da PM. Com treinamento especializado, o grupo é chamado em situações de distúrbio civil, como manifestações, reintegrações de posse e intervenções em estabelecimentos prisionais, quando o Batalhão de Polícia de Choque autoriza. Enquanto não é solicitada, faz patrulhamento. Normalmente, quatro policiais por veículo transitam sempre com as armas de porte e longas.



Na tarde de ontem, Alencar Júnior entrou em contato com o comando do 4° BPM para que o deputado visite o local para articular o próximo passo.
Fonte: Jornal O Diário de Maringá, 03/05/2011

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Governo não inicia a implementação da Emenda 29

O prazo constitucional para que o Governo do Estado iniciasse a implementação do subsídio terminou no último dia 28, porém, a determinação não foi cumprida.
No último dia 27, o governador Beto Richa determinou a criação de um grupo de trabalho com representantes das secretarias de Fazenda, Administração e Segurança Pública, para estudar a Emenda 29. A primeira tarefa do grupo é apresentar um estudo de impacto orçamentário-financeiro da medida para atender as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Numa segunda etapa, serão propostas leis para regulamentar a Emenda e reestruturar as carreiras de policiais militares e bombeiros.
Para o presidente da AMAI, coronel Elizeu Ferraz Furquim, a não implementação da Emenda 29, representa um descaso com o ordenamento jurídico e com a Constituição Estadual, a qual o governador jurou cumprir no primeiro dia de mandato. “Estamos reiniciando um processo que deveria estar sendo encerrado. E nem sequer há um representante das associações nesse grupo de estudo. Não há uma justificativa real para o não cumprimento da Emenda, uma vez que ela prevê a implementação de forma gradual, de acordo com as condições orçamentárias”, afirma ele.
Furquim explica que agora existe a condição de ingressar com um mandado de injunção, responsabilizando o Governo do Estado pela não implementação dentro do prazo, garantindo, assim, o cumprimento constitucional. Porém, a AMAI ficará à disposição, em um curto período, para uma possível conversa com o governo, antes de utilizar as vias judiciais.
Quanto à ADI nº 4504, ingressada pelo PTC, ela não prejudica a Emenda 29, uma vez que não obteve liminar e portanto, será julgada no prazo normal do STF. Ainda, sobre a não implementação do subsídio, Furquim finaliza: “Esta é uma questão política que foi amplamente discutida e recebeu o apoio da sociedade, bem como de diversas autoridades do Paraná. Toda essa participação não pode ter sido em vão. A população merece e precisa de uma polícia mais qualificada, com ensino superior, e bem remunerada”.
Fonte: www.amai.org.br/descompressao

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