terça-feira, 27 de março de 2012

AL: Quadrilha “prende” policiais e rouba banco

OUSADIA. Homens apontaram armas para o GPM durante o crime

Traipu – Numa ação ousada, um grupo de cerca de 14 homens roubou a agência do Banco do Brasil na madrugada do último domingo. Para garantir que não seria incomodada pela polícia, parte da quadrilha montou campana no portal de entrada da cidade, no Grupamento da Polícia Militar (GPM) e na delegacia.

Durante a ação, dois moradores foram feitos reféns pelos bandidos. As vítimas estavam justamente indo ao GPM para avisar sobre a movimentação estranha na entrada da cidade. “Três assaltantes, que estavam na porta do grupamento, renderam os moradores, trancaram a grade com corrente e cadeado, e ficaram com armas apontadas para dentro do GPM, prontos para atirar, caso algum policial colocasse a cara do lado de fora”, afirmou o capitão Wilson, comandante do Grupamento de Girau do Ponciano.

Enquanto uma parte da quadrilha garantia a “tranquilidade” do assalto, outra arrombava a agência do Banco do Brasil da Praça Afonso Freitas Neto. Segundo um vigilante da unidade bancária, único funcionário localizado ontem, os bandidos cortaram fiações do alarme, câmera de segurança e de comunicações da agência. Os assaltantes usaram maçarico para tentar arrombar o cofre principal, mas como não conseguiram, arrombaram um caixa eletrônico e levaram o compartimento onde o dinheiro é guardado.

Até a manhã de ontem, segundo o vigilante, não havia previsão de quando a agência bancária será reaberta. Os clientes foram orientados a procurar os Correios para fazer movimentações financeiras.

Fonte: Gazetaweb, acesso realizado ao Site: http://policialbr.com/profiles/blogs/al-quadrilha-prende-policiais-e-rouba-banco?xg_source=msg_mes_network

Atribuições do Profissional GEÓGRAFO

Perfil do Bacharel em Geografia

Na formação do geógrafo é importante garantir a capacitação profissional para trabalhar em empresas de consultoria, na elaboração de planos de uso e ocupação do solo, na emissão de pareceres técnicos e em projetos específicos na área ambiental para elaboração de Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIAs e RIMAs), já que há uma demanda para tal, tanto na esfera privada, quanto nas diversas esferas governamentais. Além disso, a formação deve garantir a capacitação para o exercício da profissão de geógrafo, de acordo com a regulamentação dada pelo decreto nº 85.138 de 15/9/1980 e Lei Federal nº 6.664 de 26/6/1979, que estabelecem para os geógrafos as seguintes atividades e atribuições:

a) reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisa de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia que se fizerem necessárias;
b) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas, naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização sócio-espacial;
c) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional e local atinentes aos recursos naturais;
d) na interpretação das condições hidrográficas das bacias fluviais;
e) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
f) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escalas regional e inter-regional;
g) na caracterização ecológica e etnológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
h) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
i) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
j) na estruturação e restruturação dos sistemas de circulação;
k) no estudo e planejamento de bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais;
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais; e
n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

Pela Legislação em vigor, os bacharéis em Geografia estão incluídos no sistema CONFEA-CREAs. Também convém destacar que muitas empresas públicas e privadas contam em seus quadros com cargo e carreira de geógrafos, além de Prefeituras Municipais, Governos e Empresas Estaduais, IBGE, IBAMA, EMBRAPA e Institutos Federais. No Estado de São Paulo, destacam-se a Secretaria de Meio Ambiente, Emplasa, Cepam, Instituto Geográfico e Cartográfico, Instituto Florestal, Instituto Agronômico de Campinas, Condephaat, empresas de consultoria, organizações não-governamentais, Secretarias da Cultura e de Planejamento, entre outros. No Muncípio de São Paulo, pode-se assinalar as Secretarias da Cultura e do Verde e Meio Ambiente.

Perfil do licenciado em Geografia

O Licenciado em Geografia é o profissional especialmente preparado para desempenhar as funções docentes no ensino fundamental e no ensino médio, além de também se preparar solidamente em conteúdos de Geografia universitária. Pode também seguir carreira acadêmica superior, continuando seus estudos na pós-graduação em Geografia, mas também em áreas afins, como Ciências Humanas, Geografia Física e Humana, da mesma forma que o Bacharel.

Dentre as habilidades almejadas, incluem-se:


a) Capacidade de participar na elaboração e desenvolvimento do projeto pedagógico da instituição de ensino em que for trabalhar, nos níveis fundamental e médio;
b) Estar capacitado para ministrar disciplinas de Geografia nos níveis fundamental e médio;
c) Estar em condições de inovar, tomar decisões e refletir sobre sua prática na educação em Geografia;

Estar preparado para continuar seus estudos, em modalidades de educação continuada, especialização ou pós-graduação.

Fonte: Instituto de Geociências - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, acessado pelo site: http://www.ige.unicamp.br/site/htm/03_01_06_02.php

Arma de choque contra usuário de droga pode ser fatal, diz ONG

O uso de armas de eletrochoque, como a pistola Taser, pode ser fatal quando usadas contra pessoas que possuem doenças do coração, que estão sob o efeito de drogas ou que acabam de realizar um grande esforço físico.
A informação consta em relatório da Anistia Internacional, ONG que monitora direitos humanos, que ainda pede muita cautela no uso do Taser.
De acordo o levantamento da Anistia feito nos Estados Unidos, 500 pessoas morreram no país devido ao uso policial da arma Taser desde 2001.
Segundo estudos e especialistas ouvidos, o risco de ocorrerem efeitos adversos em pessoas desse grupo atingidas pelo Taser é bem maior.
Casos recentes do uso da pistola Taser, e que podem se enquadrar no alerta da Anistia, resultaram na morte de dois brasileiros (um no Brasil e outro na Austrália)e pode ter causado convulsão em outra vítima em Porto Alegre (RS).

Na madrugada de domingo (25), Carlos Barbosa Meldola, 33, morreu em Florianópolis após ser imobilizado com um choque elétrico de uma pistola Taser disparada por um policial militar. Segundo a esposa da vítima, que acionou a polícia, o marido consumiu uma grande quantidade de cocaína na noite de sábado (24).Casos recentes do uso da pistola Taser, e que podem se enquadrar no alerta da Anistia, resultaram na morte de dois brasileiros (um no Brasil e outro na Austrália ) e pode ter causado convulsão em outra vítima em Porto Alegre (RS).
A polícia afirma que a arma de eletrochoque foi disparada na tentativa de salvar a vida de Meldola, que ameaçava se jogar da janela do apartamento, que fica no terceiro andar.

Outro caso é o do estudante brasileiro Roberto Laudísio Curti, 21, morto em Sydney, na Austrália, no último dia (18). Ele morreu depois após receber uma série de disparos da Taser efetuados por policiais.
Segundo o jornal australiano, "Daily Telegraph" amigos não identificados de Curti disseram que ele teria usado drogas em casas noturnas na noite em que foi morto. No entanto, a polícia australiana ainda não divulgou o resultado de seus exames toxicológicos.

Atingido por uma arma Taser no ultimo dia 16, Everaldo Carvalho Alves, 32, sofreu convulsões no centro de Porto Alegre (RS). Segundo informações da Guarda Municipal, ele estava com um grupo que tentava fazer fogo para um churrasco na praça da Alfândega. O guardas tentaram impedir e Alves foi atingido durante o tumulto.
Levado ao Hospital de Pronto Socorro, passou por exames e foi liberado cerca de uma hora depois. Testemunhas que estavam no local disseram aos policiais que o homem tinha problemas cardíacos e usava um marcapasso, aparelho que regula os batimentos cardíacos.

O relatório da Anistia conclui que, mesmo que as mortes ligadas ao uso da Taser sejam raras, essas armas devem ser usadas com muita cautela. Para eles, por enquanto, são necessárias regras mais rígidas para limitar o uso desse tipo de armamento.

Fonte: Folha (http://policialbr.com/profiles/blogs/arma-de-choque-contra-usuario-de-droga-pode-ser-fatal-diz-ong?xg_source=msg_mes_network)

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Íntegra da Regulamentação do Subsídio e Tabela proposta pelas Entidades PM-BM

MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

SÚMULA: Implementa o subsídio e dá outras providências relativas aos Militares Estaduais, conforme determinam os parágrafos 15 e 16 do artigo 45 da Constituição Estadual, em face das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 29, de 20 de outubro de 2010 e de acordo com o artigo 42, parágrafo 1°, artigo 142, parágrafo 3°, inciso X, combinados com o parágrafo 9° do artigo 144 da Constituição Federal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono seguinte lei:

Capítulo 1
Das Disposições Gerais do Subsídio
Art. 1º Fica instituído o subsídio dos Militares Estaduais, para atendimento ao parágrafo 15 do artigo 45 da Constituição Estadual, em face das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 29, de 20 de outubro de 2010 e de acordo com o artigo 42, parágrafo 1°, artigo 142, parágrafo 3°, inciso X, combinados com o parágrafo 9° do artigo 144 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. Conceitua-se subsídio como sendo o vencimento ou vencimento único dos Militares Estaduais do Paraná, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória de carreira, salvo vantagens acessórias permanentes e vantagens acessórias transitórias de indenização tratadas em legislação própria.

Art. 2º Aos Militares Estaduais aplica-se a tabela de referência de subsídio previsto no Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único. A tabela de referência de subsídio a que se refere o Anexo I, será composta por 12 (doze) referências de vencimento, tendo como base o subsídio do Coronel.

Art. 3º O subsídio sofrerá reajuste, reposição ou aumento, previsto na lei de revisão geral anual.

§ 1º Conceitua-se Reajuste como o percentual concedido entre 0,01% (um centésimo) e 99% (noventa e nove por cento) de um determinado índice adotado para fins de revisão geral.
§ 2º Conceitua-se Reposição como o percentual de 100% (cem por cento) de um determinado índice adotado para fins de revisão geral.
§ 3º Conceitua-se Aumento como o percentual acima dos 100% (cem por cento) de um determinado índice adotado para fins de revisão geral.
§ 4º A revisão geral incidirá somente sobre o subsídio.
§ 5º A revisão geral se dará sempre no mês de maio de cada ano, com efeitos retroativos ao dia primeiro.

Art. 4º A adoção do subsídio não se confunde com a assunção de cargo de provimento em comissão ou indenização ocupacional de atividade organizacional, referentes às estruturas organizacionais onde são desenvolvidas as atividades de segurança.

Art. 5º A estrutura de pagamento dos Militares Estaduais será composta por:
I – Subsídio, na forma do Anexo I desta Lei;
II – Vantagens Acessórias Permanentes e Vantagens Acessórias Transitórias de Indenização, regulamentadas em legislação própria.

Art. 6º Conceitua-se Vantagem Acessória Permanente como aquela decorrente do exercício do Posto ou Graduação no serviço público.

Parágrafo Único. São Vantagens Acessórias Permanentes do Posto ou Graduação:

I – Férias, na forma da legislação em vigor, sendo devido o pagamento em dobro do terço se houver cancelamento das férias em caso de necessidade imperiosa do serviço, mediante fundada justificativa do titular do órgão ao qual o Militar Estadual estiver subordinado.
II – Décimo terceiro salário, na forma da legislação em vigor.

Art. 7º Conceitua-se Vantagem Acessória Transitória de Indenização como aquela decorrente do exercício das tarefas ou atividades em condições que ensejem a retribuição financeira indenizatória.

Parágrafo Único. São Vantagens Acessórias Transitórias de Indenização do Posto ou Graduação, além de outras criadas em lei:

I – Indenização de transporte, na forma da legislação em vigor.
II – Indenização de alimentação, relativa ao custeio de despesa de alimentação enquanto no efetivo exercício do Posto ou da Graduação.
III – Indenização ocupacional de atividade organizacional, devida somente para atividades de comando, direção, chefia ou assessoramento na estrutura organizacional.

a. Ato do Chefe do Poder Executivo fixará as condições, locais a serem abrangidos e os valores da indenização ocupacional de atividade organizacional.

b. As indenizações serão percebidas de acordo com o Posto ou a Graduação efetivos, não podendo ser percebidas as diferenças entre o Posto ou Graduação efetivo e o Posto ou Graduação exercido.

IV – Indenização ocupacional de atividade operacional, devida para atividades de emprego em Operações Policiais Militares e Bombeiros Militares.
V – Indenização de seguro de vida e de acidentes pessoais, na forma da legislação em vigor.
VI – Indenização de ensino, na forma da legislação em vigor.
VII – Diárias, na forma da legislação em vigor.
VIII – Ajuda de custo, na forma da legislação em vigor, com valor de 3 (três) vezes o valor do subsídio do Posto ou da Graduação objeto da realocação ou remoção, devendo ser creditado no mesmo mês em que se der a efetivação da mudança.
IX – Auxílio Funeral, assim entendido como a indenização de despesa decorrente de falecimento do Militar Estadual no valor de 1 (uma) vez o valor do último subsídio recebido pelo falecido, não se contemplando na remuneração as férias, décimo terceiro e demais vantagens de custeio.
X – Retribuição de permanência, assim compreendida a devolução do desconto previdenciário ao Militar Estadual que, após 25 (vinte e cinco) anos de carreira militar, decidir permanecer em atividade.
XI – Ressarcimento de despesas com assistência jurídica, devida ao Militar Estadual que, processado administrativa, civil ou criminalmente em decorrência do regular exercício do cargo ou função e posteriormente absolvido por sentença transitada em julgado ou com decisão administrativa terminativa, será ressarcido de despesas efetuadas com honorários advocatícios, nos valores fixados em tabela de honorários pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

a. O ressarcimento far-se-á à conta de recursos orçamentários da Corporação a que pertença o Militar Estadual, mediante a comprovação efetiva das despesas.

Art. 8º Constatada redução de remuneração decorrente da aplicação desta lei, em relação ao valor total das vantagens incorporadas, o valor da diferença será pago em código de vantagem à parte, a título de Diferença Pessoal De Remuneração, sendo extinto quando da aplicação dos institutos de desenvolvimento na carreira, reajuste, reposição ou aumento ou alteração de estrutura remuneratória decorrente de reestruturações alcançarem o valor percebido pelo Militar Estadual.

§ 1º A diferença de remuneração será calculada em relação às vantagens incorporadas e aquelas percebidas a quaisquer títulos, valores ou vantagens concedidas por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
§ 2º A diferença pessoal de remuneração referida no caput deste artigo estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração e será reajustada na mesma data e nos mesmos percentuais que forem estabelecidos para os militares estaduais na data base.

Capítulo 2

Das Disposições Finais

Art. 9º A estruturação das carreiras dos Militares Estaduais, na conformidade do parágrafo 16, do artigo 45 da Constituição Estadual será definida por ato do Poder Executivo em legislação própria.

Art. 10 A matéria desta Lei somente poderá ser alterada por iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo vedada sua alteração, no todo ou em parte, por lei estranha a Carreira dos Militares Estaduais.

Art. 11 A criação de vagas para Postos e Graduações, seja para ingresso, seja para promoções, somente poderá ser realizada por iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Art. 12 Os descontos alusivos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Militares Estaduais – FASPM serão mantidos no seu atual valor em reais fixados para cada Posto ou Graduação, a serem corrigidos de acordo com a revisão geral anual aplicável aos Militares Estaduais na sua data base ou por eventual promoção de Posto ou Graduação.

Parágrafo Único. O desconto em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Militares Estaduais – FASPM será de caráter voluntário e facultativo, devendo os Militares Estaduais da ativa, inativos e pensionistas que não desejarem permanecer como contribuintes do Fundo, manifestarem, por escrito, o interesse na desfiliação diretamente à Presidência do referido Fundo.

Art. 13 A remuneração do Aspirante à Oficial, Cadetes do 3°, 2° e 1° anos do Curso de Formação de Oficiais e de Soldado de 2ª Classe será transformada em subsídio pelos valores atuais, sendo corrigida nos termos do parágrafo 5°, do artigo 3° desta Lei.

Parágrafo Único. O valor do subsídio de Soldado de 2ª Classe a partir de 1° de janeiro de 2013 será equivalente ao valor do subsídio de Cadete do 1° ano do Curso de Formação de Oficiais.

Art. 14 O Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná deverá, em 180 (cento e oitenta) dias, encaminhar minuta de projeto de lei específico dispondo sobre as alterações necessárias do Código de Vencimentos e Vantagens (Lei Estadual nº 6.417, de 03 de julho de 1973) e das demais normas legais que se fizerem necessárias.


Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Posto VALOR – SUBSIDIO

Cel R$ 22.911,00

Ten-Cel R$ 21.238,50

Maj R$ 19.565,99

Cap R$ 17.893,49

1° Ten. R$ 16.220,99

2° Ten. R$ 14.548,49

Sub-Ten. R$ 12.875,98

1° Sgt R$ 11.203,48

2° Sgt R$ 9.530,98

3° Sgt R$ 7.858,47

Cb R$ 6.185,97

Sd R$ 4.513,47
Fonte: http://www.aprapr.org.br/2012/01/31/integra-da-regulamentacao-do-subidio-proposto-pelas-entidades-pm-bm/

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Secretário de Segurança do Paraná garante que subsídio sai até março

Implantação prevê a recomposição salarial e a incorporação de gatificações

O secretário de Estado da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César, garantiu ontem que o governo pretende definir, em no máximo 60 dias, os detalhes para a implantação do chamado “subsídio”, que prevê a recomposição salarial e a incorporação de gratificações aos salários dos policiais militares e civis. Segundo ele, a intenção do Executivo é reduzir a diferença entre os salários da base dessas categorias e dos oficiais e delegados. As declarações foram dadas em resposta às ameaças de paralisação feitas por setores da PM e da Polícia Civil, em razão da demora do governo em definir valores, e contra a proposta inicial apresentada na semana passada.

De acordo com Almeida Cesar, a expectativa é que a proposta para concessão do subsídio aos policiais seja concluída até o fim de fevereiro ou começo de março, para então ser enviada para apreciação da Assembleia Legislativa. “A decisão de implantar o subsídio previsto na Emenda 29 é resultado de um estudo aprofundado que o governo realizou no ano passado. Entendemos a importância do subsídio para os policiais”, disse o secretário. A novidade é que, além dos policias militares, o subsídio será estendido também para os agentes da Polícia Civil do Paraná.

Ele informou que, por determinação do governador Beto Richa, está em estudo também um projeto para corrigir as distorções salariais dos policiais militares e civis. De acordo com o secretário, o governo não quer adotar a solução mais fácil, que seria substituir as gratificações pelo subsídio. “Poderíamos trocar seis por meia dúzia: Substituir as gratificações pelo subsídio, cumprindo a emenda, mas o governador não quer fazer isso. Estamos nos esforçando para ter a melhor recuperação salarial possível”, disse ele. Os reajustes serão escalonados ao longo dos anos de 2012, 2013 e 2014.

le informou que o percentual de aumento ainda será estudado com as esferas de governo para não comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula limites de gastos com folha de pagamento. O secretário pediu compreensão aos policiais para que as negociações continuem evoluindo. “Estamos trabalhando para que as reivindicações das classes sejam atendidas. O governo estadual está conversando com as entidades e avançando muito, de forma objetiva”, disse.

A “PEC do Subsídio” foi aprovada em 2010, ainda no governo Orlando Pessuti (PMDB), e previa que o novo modelo de remuneração começaria a ser implantado, gradualmente, a partir de abril do ano passado. Alegando necessidade de segurar gastos para reequilibrar as contas do Estado, o governo Beto Richa (PSDB) adiou a medida, iniciando estudos para promover a implementação aos poucos, e de acordo com as limitações financeiras do Executivo.

Além disso, foi formada uma comissão especial, composta por representantes do governo e da corporação, para discutir o assunto. Na primeira reunião, realizada na última segunda-feira, o Executivo apresentou um anteprojeto, que ficou aquém das expectativas dos PMs.
Por conta disso, e da demora na definição sobre o processo, policiais da Capital descontentes utilizaram desde terça-feira, a rede interna de comunicação da corporação para protestar tocando músicas como o sucesso do cantor sertanejo Michel Teló, “Ai se eu te pego”. No sábado, cerca de 500 policiais promoveram manifestação na Boca Maldita para pressionar pela implantação do subsídio, no caso dos PMs, e do novo estatuto da Polícia Civil.

Os policiais militares reivindicam uma reposição que elevaria os salários inicias da base da categoria a cerca de R$ 4 mil. Já os policiais civis, querem a aprovação de uma nova tabela de remuneração que elevaria o salário base da categoria do equivalente a 4,3 salários mínimos de hoje – em torno de R$ 2,7 mil – para cerca de 9,2 salários mínimos – próximo a R$ 5,7 mil.

Os policiais civis chegaram a marcar um protesto para hoje, mas adiaram a manifestação à pedido do secretário de Segurança. Segundo o presidente do Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná (Sinclapol), André Luiz Gutierrez, Almeida César garantiu que o governo pretende enviar o quanto antes à Assembleia Legislativa, a nova tabela de remuneração da categoria. Mesmo assim, eles marcaram para o próximo dia 17 uma “operação padrão” para pressionar o governo.

A pressa dos policiais é motivada também pelo calendário eleitoral. É que por lei, a partir do início de abril, quando faltarem seis meses para as eleições, o governo não pode conceder aumentos salariais além da reposição inflacionária anual. “Não há nenhuma razão que os policiais civis, militares façam qualquer tipo de manifestação mais ruidosa ou indicativo, ameaça de paralisação. Oficialmente o governo já anunciou que vai implantar o subsídio”, disse o secretário de Segurança, ontem. “Estamos trabalhando numa expectativa de tempo máximo de implantação de 60 dias, o que não significa que será com esse tempo todo”, afirmou Almeida César. (IS)


Fonte: bemparana.com

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

sábado, 31 de dezembro de 2011

Dois morrem em confronto após assalto a lotérica de Ângulo

Em confronto com uma das equipes da tropa de choque do 4º Batalhão da Polícia Militar dois homens morreram baleados por volta das 15h desta sexta-feira (30). A troca de tiros ocorreu no sítio Alvorada, zona rural de Maringá, no final da avenida Kakogawa.

Segundo a PM, a perseguição se iniciou após a dupla ter assaltado a lotérica de Ângulo (a 30 quilômetros de Maringá) por volta das 14h30. Eles levaram um notebook, dinheiro e apostas, que foram recuperados.

Os dois homens alvejados estão sem documentos, são brancos e aparentam ter entre 20 e 25 anos de idade. Eles portavam dois revólveres calibre .38 e estavam em uma motocicleta Honda Falcon (placa cortada; APB-2183).

Perseguição

Após praticarem o assalto, invandindo armados e com capacetes a lotérica de Ângulo, a dupla seguiu em estrada de terra sentido Maringá. Uma viatura da Rotam foi acionada e cercou os bandidos.

A PM solicitou o rendimento, mas a dupla disparou contra e ainda conseguiu percorrer aproximadamente cinco quilômetros até virar no carreador do Sítio Alvorada e invadir uma plantação de soja.

Caíram na soja

O que os assaltantes não esperavam é que a soja cultivada já estivesse com cerca de 30 centímetros de comprimento. A soja enroscou na corrente da moto e eles caíram. Ainda tentaram fugir a pé e, segundo a PM, sempre atirando contra. No confronto foram alvejados com diversos tiros, não resistiram aos ferimentos e morreram, antes da chegada da equipe do Siate.

Cinco mortes por confronto

A Polícia Militar e a Polícia Civil estão no local. Os peritos da Polícia Científica também se dirigem ao sítio para em seguida liberar os corpos ao Instituto Médico-Legal.

Com essas duas mortes, sobe para cinco o número de mortes em confronto com a polícia neste ano em Maringá.

Fonte: Wilame Prado com informações de Roberto Silva, Jornal O Diário de Maringá, acessado em 31/12/2011.

sábado, 26 de novembro de 2011

Direito de Greve e a hierarquia e disciplina

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.

No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detem patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
PMs e Bombeiros em frente à Assembléia do Maranhão, no dia da paralisação

Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhatne à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve ( artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual refer^`encia à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.

Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.


Marcos Orione Gonçalves Correia é doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).
Fonte: Blog do Louremar Fernandes


FONTE: Artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo, dia 15 de novembro de 2010.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

13 policiais civis e 29 PMs do Paraná são presos por corrupção

PF prende 22 acusados de contrabando e corrupção de policiais

A Polícia Federal prendeu 22 pessoas na manhã desta quinta-feira acusadas de integrar uma quadrilha especializada em contrabando, principalmente de cigarros, que agia na fronteira do país. Entre os presos há policiais.

As prisões ocorreram no âmbito da operação Láparos, que visa cumprir 150 mandados de busca e apreensão e de 108 mandados de prisão preventiva, sendo 43 contra policiais. Cerca de 600 policiais federais trabalham na cumprimento dos mandados, e novas prisões ainda devem ocorrer.

Os mandados estão sendo cumpridos em 38 cidades do Paraná, quatro em São Paulo, três no Mato Grosso do Sul, três em Minas Gerais, uma em Rondônia e uma no Mato Grosso.

Segundo a PF, entre os suspeitos quer tiveram a prisão decretada pela Justiça estão 13 policiais civis e 29 PMs do Paraná, além de um policial rodoviário federal, que receberiam propina para informar à quadrilha as ações da PF contra o contrabando.

Segundo as investigações, os policiais ainda ofereciam proteção e permitiam que a quadrilha se movimentasse com as mercadorias contrabandeadas para efetuar a distribuição. Os policiais presos serão entregues às suas corporações, que os manterão sob custódia à disposição da Justiça.

Todas os mandados da operação foram expedidas pela Justiça Federal em Guaíra (642 km de Curitiba) e em Umuarama (575 km de Curitiba).

Segundo a PF, ao longo de 14 meses de investigações já foram presas em flagrante 202 pessoas e apreendidos mais de 3 milhões de pacotes de cigarros e 6,5 toneladas de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai, além de 109 caminhões, 76 automóveis e 13 embarcações.


http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1007897-pf-prende-22-acusado...

FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/13-policiais-civis-e-29-pms-do-paran-s-o-presos-por-corrup-o?xg_source=msg_mes_network#ixzz1e4kXlT8y
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CHAMADA AO FÓRUM NÃO É ATO DE SERVIÇO

Infelizmente, muitos se valem da "ignorância" dos praças, que por serem acomodados, não procuram conhecerem seus direitos, por isso, muitos colegas além de prender o bandido, elaborar o BO e assiná-lo, ainda tem a obrigação de comparecer primeiramente na delegacia para confirmar o que relatou e assinou, e "a posteriori" novamente no fórum para ali também confirmar o que foi registrado e assinado por ele... E o pior, isso na maioria das vezes na folga... Mas são ossos do ofício... Por outro lado, o mais abusivo e grave, que não podemos mais aceitar, é que o policial militar, estressado pelo excesso de trabalho, num lapso temporal, quando falta a audiência, sofre uma sindicância ou processo administrativo, sendo acusado e punido, com fulcro no RDME, embasando a acusação na alínea "a", do inciso II do artigo 135 - "FALTAR A QUALQUER ATO DE SERVIÇO", transgressão que é "GRAVE".

>>> Porém, considerando que, o bom poucos divulgam, quero trazer ao seu conhecimento, cópia do PARECER PGE/PCA N.° 1.753/2009 - (publicado no ADT 045 - de 12-11-2009), tendo como interessada da resposta a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, essa que questiona acerca da possibilidade de considerar como ato de serviço o comparecimento de militares em Juízo.

Questionamento levantado pelo, na época, Comandante Geral da PMES - Cel. Oberacy Emmerich Júnior, que ao final recebeu a resposta abaixo descrita de maneira resumida:

"Desta forma, nesta oportunidade, entendemos pela impossibilidade de se considerar como ato de serviço o comparecimento de militares estaduais em juízo, a fim de testemunharem a respeito de fatos ocorridos no exercício das atribuições de policial militar.

é como opinamos.
Vitória, 16 de outubro de 2009.
JOSÉ FERNANDO VESCOVI – Procurador do Estado.

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OBS: a prerrogativa de julgar a conduta da testemunha faltosa é de competência exclusiva do Juiz, pois o militar quando chamado ao fórum, o é como "testemunha", não como militar... Assim, o ato de agir em detrimento à falta é unicamente do magistrado...

>>>>>>>>>>>>> Para por fim a essas injustiças, peço a você colega que teve a oportunidade de receber esse E-mail, repasse-o aos seus contatos, e caso saiba de algum colega que está respondendo sindicância ou PAD-RS, por ter faltado a audiência no fórum, que direcione com mais ênfase esse E-mail a esse colega, para que possa utilizá-lo em sua defesa...



FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/chamada-ao-f-rum-n-o-ato-de-servi-o?xg_source=msg_mes_network#ixzz1e4jisCgI http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ Under Creative Commons License: Attribution

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Encontro Inusitado


Durante patrulhamento de Rotina pela zona rural de Lobato, a Equipe da Patrulha Rural Comunitária da Segunda Companhia do 4BPM, se deparou, por volta das 22:30horas, com uma cobra "FALSA CORAL".
O animal estava assustado tentando encontrar um local seguro para se abrigar. A Equipe Policial deu um apoio "empurrãozinho" para o animal sair do meio da pista e encontrar abrigo em meio à rochas "pedras" existente à margem da estrada.

Fonte: Patrulha Rural Comunitária, 2Cia. / 4BPM.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Projeto prevê a Unificação das Polícias do Brasil

Proposta de Emenda à Constituição Federal de autoria do Senador Blairo Maggi e outros Senadores que altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados, a criação de polícia única e dá outras providências. A Polícia Única teria atribuições de Polícia Judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública. Nesta nova concepção de polícia os oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal seriam transferidos automaticamente para o cargo de delegado de polícia. Cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação: remete a lei federal, de iniciativa do presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre o ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias. Estabelece que a remuneração dos agentes públicos seja por subsídio, assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal.

Fonte: SENADO FEDERAL, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NÚMERO 102, DE 2011.

Diferença entre Poupar R$100 e Dever R$100

SÓ NESTE PAÍS...SAIBA A DIFERENÇA ENTRE POUPAR 100 REAIS E DEVER 100 REAIS PELO MESMO TEMPO NO BRASIL.

Se um correntista tivesse depositado R$ 100,00 (Cem Reais) na poupança em qualquer banco, no dia 1º de julho de 1994 (data de lançamento do Real), teria hoje na conta a FANTÁSTICA QUANTIA de R$ 374,00(Trezentos e Setenta e Quatro Reais).

Se esse mesmo correntista tivesse sacado R$ 100,00 (Cem Reais) no Cheque Especial, na mesma data, teria hoje uma pequena dívida de R$139.259,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e Duzentos Cinquenta e Nove Reais), no mesmo banco.

Ou seja: com R$ 100,00 do Cheque Especial, ele ficaria devendo 9 Carros Populares, e com o da poupança, conseguiria comprar apenas 1 pneu.
Não é a toa que o Bradesco teve quase R$ 2.000.000.000 (Dois Bilhões de Reais) de lucro liquido somente no 1º semestre de 2009, seguido de perto do Itaú e etc...

DÁ para comprar um outro banco por semestre!

E os juros exorbitantes dos cartões de crédito?

VISA cobra 10,40 % ao mês.
CREDICARD cobra 11,40 % ao mês..
Em contrapartida a POUPANÇA oferece 0,62 % ao mês.

Campanha pela Reforma Tributária e Financeira no Brasil, JÁ!!!
Se você passar para frente este e-mail, já estará contribuindo.

Fonte: Mensagem recebida por E-Mail.

Agricultores são denunciados por pagar propina

Murilo Gatti

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou ontem cinco agricultores da região de Maringá pela prática de corrupção ativa. Para evitar a aplicação de multas ambientais, eles negociaram propina com dois policiais militares do pelotão maringaense da Força Verde.

De acordo com a denúncia, os dois policiais solicitavam vantagens financeiras aos agricultores para não emitir autos de infração e, consequentemente, aplicar multas. Na denúncia do Gaeco, foram demonstrados cinco casos de corrupção, todos na área rural do município de Ângulo, localizado a cerca de 30 quilômetros de Maringá.

Os dois policiais envolvidos nas acusações de corrupção não foram denunciados pela promotoria em razão das regras de competência dos órgãos públicos.

Por serem policiais militares, eles só podem ser responsabilizados perante a Auditoria Militar. A reportagem procurou a assessoria de imprensa do comando da Força Verde no Paraná. No entanto, nenhuma resposta foi concedida até o fechamento da edição.

Propinas

Na propriedade de um dos agricultores denunciados, os policiais constataram, segundo a Promotoria, problemas em relação à drenagem da área. Com isso, o proprietário poderia ser multado Para evitar a penalidade, o agricultor acabou repassando a quantia de R$ 1 mil aos policiais.

Em outra situação, um agricultor negociou a propina com os policiais para reduzir o valor. "A propina inicial consistente no pagamento da quantia de R$ 14 mil acabou sendo reduzida para o pedido do valor de R$ 7 mil. No entanto, ciente da ilicitude e reprovabilidade dessa conduta, o denunciado prometeu e ofereceu a vantagem indevida no valor de R$ 4 mil", diz a denúncia.

O Gaeco aponta que o agricultor deu dois cheques aos policiais, um de R$ 2 mil à vista e outro, no mesmo valor, pré-datado para 30 dias.
Para evitar o crime de corrupção, os promotores orientam os agricultores ou empresários a procurar o Ministério Público da cidade em caso de dúvidas ou de qualquer sugestão de pagamento de propina por funcionários públicos que se apresentem para tratar de eventuais irregularidades ambientais ou afins. O crime de corrupção tem pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa.


Corrompido
R$ 20 mil É o valor de uma multa não aplicada e que acabou negociada por R$ 1 mil

Fonte: http://www.odiario.com/policia/noticia/502725/agricultores-sao-denunciados-por-pagar-propina/

terça-feira, 18 de outubro de 2011

PEDIDO DE DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

Tentem acompanhar o raciocínio!
Eis o pedido:

"Prezado Oficial Militar,
Venho por intermédio desta pedir a minha dispensa do serviço militar. A razão para isto é bastante complexa e tentarei explicar em detalhes. Meu pai e eu moramos juntos e possuímos um rádio e uma televisão. Meu pai é viúvo e eu solteiro. No andar de baixo, moram uma viúva e sua filha, ambas muito bonitas e sem rádio e nem televisão. O rádio e a televisão fizeram com que nossas famílias ficassem mais próximas.
Eu me apaixonei pela viúva e casei com ela.
Meu pai se apaixonou pela filha e também se casou com esta.
Neste momento, começou a confusão.
A filha da minha esposa, a qual casou com o meu pai, é agora a minha madrasta.
Ao mesmo tempo, porque eu casei com a mãe, a filha dela também é minha filha (enteada).
Além disso, meu pai se tornou o genro da minha esposa, que por sua vez é sua sogra. A minha esposa ganhou recentemente um filho, que é irmão da minha madrasta.
Portanto, a minha madrasta também é a avó do meu filho, além de ser seu irmão.
A jovem esposa do meu pai é minha mãe (madrasta), e o seu filho ficou sendo o meu irmão.
Meu filho é então o tio do meu neto, porque o meu filho é irmão de minha filha (enteada).
Eu sou, como marido de sua avó, seu avô. Portanto sou o avô de meu irmão. Mas como o avô do meu irmão também é o meu avô, conclui-se que eu sou o avô de mim mesmo!!! Portanto, Senhor Oficial, eu peço dispensa do serviço militar baseado no fato de que a lei não permite que avô, pai e filho sirvam ao mesmo tempo.
Se o Senhor tiver qualquer dúvida releia o texto várias vezes (ou tente desenhar um gráfico) para constatar que o meu argumento realmente verdadeiro e correto.

Ass: Avô, pai e filho."

Conclusão: O Rapaz foi dispensado

Fonte: Mensagem recebida via e-mail.

DEFICIÊNCIAS - Mario Quintana

(escritor gaúcho 30/07/1906 - 05/05/1994)
"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.
"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.
"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.
"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês.
"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.
"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.
"Diabético" é quem não consegue ser doce.
"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer. E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:
"Miseráveis" são todos que não conseguem falar com Deus. "A amizade é um amor que nunca morre...."

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

"Carreira Unica PMPR"

Para:Deputados Estaduais do Paraná

Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais do Paraná

Solicitamos seu apoio na implementação da Carreira Única da Polícia e do Bombeiro Militar do Paraná.
A carreira única chega a ser mais almejada pelos praças da instituição do que um aumento salarial, pois sabemos que aumentos se desvalorizam com o tempo, mas galgar as graduações e postos da instituição sem a divisão de classes que existe hoje seria não só vantajoso financeiramente, mas também extremamente gratificante em termos de realização pessoal e profissional, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados por estes profissionais.
Além disso, este projeto não geraria ônus extras ao Estado, e não prejudicaria em nada os atuais oficiais da instituição, tendo uma ótima viabilidade de implantação.
Todos os novos integrantes oriundos de concurso público teriam a mesma formação no curso de soldados e depois de algum tempo seguindo os degraus da carreira como cabo, 3º Sgt., 2º Sgt., etc., este praça já tendo o seu caráter e mérito bem avaliados e conhecidos e portanto dignos, poderia através de um curso de especialização ou prova de títulos ou outra maneira oportuna e razoável alcançar as vagas do oficialato.
Talvez não fosse viável ha 20 anos atrás quando o nível exigido para o concurso de soldado era o 1º Grau, mas hoje em uma turma de 30 alunos soldados apenas 4 (quatro) não apresentavam curso superior e 8 (oito) dos 30 já possuíam pós graduação, tornando perfeitamente viável o projeto do ponto de vista de capacidade atual dos agentes de segurança.
Hoje, um aluno da Escola da Polícia Militar tendo por mérito próprio vaga garantida na Academia Policial Militar de Guatupê, é formado aspirante aos 19 anos e já é superior hierarquicamente a um suposto subtenente que possui 34 anos só de carreira e 50 de idade.
Em uma pequena comparação com futebol o Neimar pode jogar um bolão, mas duvido que neste momento fosse um técnico de futebol de excelente desempenho e se tentasse seria difícil conquistar o respeito natural dos jogadores mais velhos sem se utilizar de imposições através do poder a ele conferidas, criando uma situação desagradável, mas diferente disto se ele seguir uma carreira brilhante e concluir naturalmente as fases do seu tempo como jogador ele poderá ser um respeitável técnico no futuro.
Segue abaixo a idéia principal da petição e logo após a menção da carreira única em outros estados.
Detalhes sobre promoções podem ser tratadas posteriormente, mas estes poucos artigos são à base da solicitação.

Art. 1º - Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar do Estado do Paraná, a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º - Exigência de nível superior para ingresso na Policia Militar e Bombeiro Militar na graduação de Soldado.
Art. 3º - A Polícia e Bombeiro Militar do Paraná criarão normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 4º - Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 5º - A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento e assim por diante obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Opinião internacional:

Wiliam Bratton, Chefe de Polícia de Los Angeles, junto com o prefeito Rudolph Giuliani. Bratton foi o responsável pela redução da criminalidade em Nova Iorque no que ficou conhecido como a Política de Tolerância Zero.
Bratton implantou um sistema de gerenciamento baseado no uso intensivo de estatísticas, no mapa do crime na cidade e na responsabilização dos policiais por resultados.
O sistema, chamado Compstat, tornou-se o modelo para administração de policias em todo o mundo.
Depois do sucesso de Nova Iorque, William Bratton foi chamado para empreender a mais profunda reforma já feita no Departamento de Polícia de Los Angeles.
O mesmo deu sua opinião sobre a polícia no Brasil e disse: "A dificuldade no seu país é que o judiciário é muito complexo, e sendo bem sincero bastante ineficiente." E continua:
"Vocês também tem um sistema de classes no qual o policial militar vem de uma classe social diferente dos policiais civis, nesse sistema, policiais militares não conseguem chegar a postos superiores.
E os delegados de Polícia Civil também vêm de outra camada social, eles são todos advogados."
Acrescentou ainda: " Eu comecei minha carreira como um policial.
No seu país eu nunca teria conseguido chegar a um posto mais elevado.
Eu teria conseguido chegar até a patente de um sargento, um simples policial.
E só conseguiria me tornar um investigador se freqüentasse uma faculdade de direito.
Vocês também tem, como a maioria dos países latino-americanos, uma força policial extremamente mal remunerada. Isso acaba induzindo à corrupção."

Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Yh6v3-h_HtQ

Exemplos Nacionais:

Estado de Rondonia

Governador de RO discute melhorias para os militares Rondônia e institui carreira única e padrão salarial para PM e BM.
O governador Confúcio Moura recebeu na manhã de quarta-feira (30) os membros da Associação dos Familiares dos Praças da Polícia Militar de Rondônia (Assfapon), no gabinete da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida:
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia a qual inicia- se como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia.
Fonte: DECOM Departamento de Comunicação Social : http://policialdopovo.wordpress.com/2011/04/01/rondonia-institui-carreira-unica-e-padrao-salarial-para-pm-e-bm/



Estado de Goáis

Governador Marconi Perillo junto com o Deputado Estadual Major Araújo aproximaram-se dos policiais e o governador disse que sua prioridade é a carreira única na PM, "Já pedi que o Major Araujo sentasse com o João (João Furtado - Secretário de Segurança) e defina o projeto de lei com promoções automáticas e que dê acesso às praças ao oficialato" disse o Governador.
"Nossa prioridade, minha e do Governador é a carreira única na PMGO e se Goiás tiver que ser exemplo no Brasil que seja, mas não vamos esperar ninguém nos dar esse exemplo, vamos largar na frente. Se nossos praças podem ser advogados, enfermeiros, engenheiros, jornalista e etc, porque não podem ser oficiais da PM?"
http://martinsemfoco.blogspot.com/2011/05/goias-major-araujo-quer-carreira-unica.html


Estado do Rio Grande do Sul

Carreira Única Na Brigada Militar
A ASSTBM e a ABAMF, criaram um grupo de estudos que analisará e elaborará um projeto de carreira única para a Brigada Militar a ser apresentada ao Governo do Estado.
A carreira única na Brigada Militar possibilitará, que no futuro, as vozes dos oficiais superiores sejam a mesma dos demais servidores da Brigada Militar, bem como, preservará as conquistas já existentes, representando na melhora da qualificação profissional, maiores perspectivas de carreira e melhor remuneração.
Atualmente 94% do efetivo total da Brigada Militar é formado por servidores de nível médio, onde uma grande parte possui curso superior e acabam sendo frustrados na sua carreira, causando insatisfação profissional comprometendo o serviço prestado à sociedade.
A proposta será apresentada em breve, constituindo-se em uma bandeira das Entidades juntamente com a questão salarial. A carreira única nas polícias militares já começou a ser implantada no Brasil e, certamente trará um ganho institucional, para os servidores e para a sociedade. A Comissão é composta pelo Diretor Ricardo Agra, pela ABAMF e pelo diretor Alex Caiel, pela ASSTBM, além da colaboração do Professor Dr. Romeu Machado Karnikowski. Na próxima segunda-feira, 11, iniciam os trabalhos.
Postado em12 julho 2011.
Fonte: http://www.asstbm.com.br/2011/2011/07/carreira-unica-na-brigada-militar/




Estado de Minas Gerais

Coronel Mendonça, assessor jurídico ASCOBOM e comentarista do programa Revista Geral na 107FM.
CARREIRA ÚNICA NA PMMG: instrumento de fortalecimento e valorização da profissão, culturalmente, os integrantes da chamada "classe média", sempre resistiram em ingressarem nas fileiras da PMMG, para "serem soldados".
Parte desta resistência, ao nosso cuidar, decorre de certo preconceito em relação ao trabalho policial, vez que ao soldado, a Corporação atribui funções de execução das atividades de Polícia Ostensiva, enquanto para os Oficiais reservam-se as funções de Comando.
Noutra vertente, o ingresso direto no Oficialato, permite que o civil, faça uma carreira, em sua grande parte, nas atividades burocráticas, sem uma maior exposição nas atividades operacionais. Isto também é considerado um atrativo.
No entanto, após a greve de 97, e diante da crescente demanda da sociedade por Segurança Pública, os Soldados passaram a perceber uma remuneração um pouco melhor, situação que passou a atrair para os Cursos Técnicos de Segurança Pública, civis possuidores de ensino de nível superior.
Surgiu então, a grande oportunidade para acabar com duas carreiras na Polícia Militar, através da vedação do ingresso de civis direto no Oficialato, e, implantação da exigência de nível superior na profissão, como uma forma de atingir a valorização da profissão, para todos.
Este processo poderia ser realizado através de um período de transição, conforme foi aprovado recentemente pela Assembléia Legislativa, em relação à exigência de nível superior de escolaridade para o CTSP.
Convém ressaltar que a carreira única não prejudica quem já está na PMMG, quer seja como Oficial ou praça.
No entanto, é certo que haveria a necessidade de uma reestruturação. A guisa de sugestão, inicialmente, propomos a extinção da graduação de Soldado de 2ª classe, pois ao nosso sentir, esta expressão parece-nos bastante pejorativa, e inadequada, para acolher um civil que consegue aprovação em um concurso para ingresso na Corporação.
Assim, o civil faria concurso para Soldado. Após um ano de curso e dois de estágio, com aproveitamento, seria considerado aprovado e estável na carreira, sendo então, promovido a graduação inicial da profissão, no caso, de Cabo PM.
Adquirida a estabilidade, e após a promoção, poderia concorrer a graduação de Sargento, e, posteriormente, ao Oficialato, através de sistemas de antiguidade e merecimento.
Nesta toada, ao chegar ao nível gerencial, o militar teria experiência mínima de três anos na execução do trabalho policial, e também nas funções de Sargento. Outra vantagem é que já estaria mais maduro, pois teria no mínimo, trinta anos, quando atingisse o Oficialato.
Ademais, seria sepultada definitivamente a segregação histórica entre Oficiais e praças, que atualmente já foi bastante mitigada, mas ainda não erradicada, de forma a criar condições efetivas para o fortalecimento da profissão como um todo.
Esta é a reforma que precisa ser empreitada. Chega de remendos. E, para conseguir atingir este objetivo, é preciso que os policiais da base comecem a exigir dos candidatos aos cargos executivos e legislativos, bem como dos dirigentes das entidades de classe um compromisso efetivo com a implantação da carreira única.
Se através da mobilização, já foi possível extinguir a pena privativa de liberdade, melhorar o padrão remuneratório, conquistar promoção para cabos e Soldados, por que continuar postergando a implantação da carreira única na profissão? Esta é a pergunta que não quer calar.
Domingos Sávio de Mendonça - OAB/MG 11515Assessor Jurídico da Ascobom
http://www.ascobom.org.br/?p=19918

Os signatários

sábado, 1 de outubro de 2011

O Emprego do Sistema de Informações Geográficas no Atendimento a Ocorrências Policiais no meio Rural



Monografia a ser apresentada ao Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, realizado na Universidade UNIFAMMA em Maringá.

Seu conteúdo busca demonstrar a eficácia do emprego de um Sistema de Informações Geográficas - SIG no atendimento à ocorrências policial no meio rural, especificamente na Área da Segunda Companhia de Polícia Militar de Colorado.

Autor: Carlos Cordeiro Mariano

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Bandidos fazem 10 reféns no PR e morrem em confronto com a PM

Dois homens armados foram mortos pela Polícia Militar depois de fazer cerca de dez pessoas reféns em uma padaria em Curitiba na terça-feira (20). Segundo a PM, eles atiraram contra os policiais.

A dupla invadiu a panificadora, fez os funcionários reféns e os manteve ajoelhados em um escritório.

Segundo o dono do estabelecimento, os bandidos ordenaram que ele abrisse o cofre que havia no local, mas ele ficou nervoso e não conseguiu.

O proprietário, então, pediu para ir com os bandidos ao andar de cima da padaria para chamar sua mulher, que poderia abrir o cofre.

Um bandido ficou no andar de baixo com os reféns enquanto o outro subiu com o dono da panificadora.

Quando percebeu a chegada da PM, o homem que ficou vigiando os reféns correu para o segundo andar para avisar o comparsa.

No momento em que a polícia entrou no local, os dois bandidos já desciam as escadas com o casal de proprietários sob a mira de uma arma.

O casal conseguiu fugir da dupla armada e, logo em seguida, segundo a PM, os bandidos atiraram contra os policiais. Os PMs revidaram e acertaram os dois ladrões, que morreram no local.


FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/bandidos-fazem-10-refens-no-pr-e-morrem-em-confronto-com-a-pm?xg_source=msg_mes_network#ixzz1YbEXuz8N http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/br/ Under Creative Commons License: Attribution

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

caso da Juíza - Grupo Sargentos PMDF

Senhores e Senhoras,

Solidarizo-me com todos vocês e com todas as afirmações feitas nesta mensagem. Quando a casa que é furtada ou invadida é a do vizinho, normalmente fingimos que sentimos muito, mas quando é a nossa, aí a coisa muda de figura. É o caso dos nossos nobres Magistrados. Assisti semana passada, o programa ?Mais Você? da Ana Maria Braga, no qual a apresentadora entrevistou um jurista e um promotor sobre a nova lei do flagrante e, segundo eles, poucos serão os crimes em que o praticante será preso. Fiquei como cidadão, indignado com esta lei. Percebe-se um grito de revolta na garganta da sociedade. O povo brasileiro deveria se mobilizar e cobrar do Congresso a alteração desta lei, cujo teor é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão.

Boa observação!

***************
Agora os Juízes querem segurança:
O assassinato da juíza Patrícia Acioli trouxe a tona um tema bastante interessante:
Os juízes estão querendo segurança particular.
Queremos apenas lembrar aos magistrados que:
- Mais da metade dos crimes de morte que acontecem hoje no país, são proferidos por pessoas já condenadas e soltas por esses mesmos juízes que agora querem "seguranças contra os bandidos".
- Nenhuma viatura da polícia militar (que combate o crime todos os dias) é blindada, então porque os carros dos juízes deveriam ser? (ainda por cima pagos com o dinheiro da população) Se o juiz quiser um carro blindado, que ele saiba que ele ganha suficientemente bem para blindar seu carro particular.
- Querem detector de metais nas portas dos tribunais - Na hora de fazer um teste de bafômetro, o motorista que está colocando a vida de várias pessoas em risco por dirigir embriagado, não é obrigado a produzir prova contra si, mas será que vão deixar ele entrar no tribunal se ele se recusar a passar pelo detector de metais alegando esse mesmo direito?
- Querem que os criminosos da juíza sejam presos - além de soltarem a maioria dos criminosos presos, os processos ainda são lentos e se arrastam no judiciário então será que eles têm moral para pedir que a polícia execute seu trabalho a contento se eles mesmos não executam os deles?
- Querem aplicar a justiça para os matadores da juíza - Se forem policiais, que tal aposentá-los com vencimentos integrais? (Essa é a pena mais proferida por juízes corruptos e que são pegos infringindo as leis) então, será que serão usados os mesmos critérios? Repassem
--
Fonte:
Grupo SARGENTOS PMDF
Profissionais esclarecidos,
Instituição fortalecida!
Recebido por E-Mail: jean-pierre@brigadamilitar.rs.gov.br
- Sgt Wellington - Colaborador

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