quarta-feira, 22 de junho de 2011

Policial Militar mata três pessoas em Munhoz de Melo

Um policial militar matou três homens por volta das 5h desta terça-feira (21), em Munhoz de Melo (a 45 km de Maringá). Ele estaria fazendo patrulhamento sozinho quando viu três indivíduos em situação suspeita, na praça principal da cidade. Segundo a PM, os homens eram investigados por comprar drogas em Santa Fé e revender no município.
Conforme o responsável pela comunicação social do 4º Batalhão, tenente Cláudio Rocha, o grupo estava dentro de um Logus, com placa de Ivatuba, quando o policial desceu da viatura e, ao fazer a abordagem, um dos indivíduos saiu do carro e sacou uma faca, atacando o policial. Este revidou, acertando dois tiros no agressor. João Luiz Duarte, de 49 anos, morreu na hora.

Em seguida os outros dois comparsas teriam partido para cima do policial, entrando em luta corporal, tentando tomar a arma dele. Um dos homens também estaria armado com uma faca.

Segundo a PM, para se defender, o oficial teria feito vários disparos, matando os outros dois homens. Eles foram identificados como Gilmar José dos Santos, de 32 anos e Aguinaldo Rodrigues, de 24 anos.

Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico-Legal (IML) de Maringá, que confirmou que os três homens foram baleados na cabeça e no peito.

O policial envolvido é o soldado Zeferino Pozzonofe, que está há 16 anos na corporação. Ele sofreu agressões leves e está internado no Hospital Metropolitano de Sarandi.

Conforme a PM, Santos tinha antecedentes criminais por tráfico de drogas. Os outros dois homens não tinham passagem. Todos eram moradores de Munhoz de Melo.

Peritos da criminalística da 9ª Subdivisão de Polícia Civil estiveram no local. A delegacia de Santa Fé deve instaurar um inquérito para verificar se a atitude do policial foi correta. O 4º Batalhão também deve investigar a situação.

Policial sozinho

Segundo o tenente Rocha, o soldado envolvido era o único policial trabalhando na pequena cidade de Munhoz de Melo (aproximadamente 3,6 mil habitantes). "Nosso efetivo é muito pequeno. Para não deixar a cidade sem segurança, mandamos um policial para fazer o patrulhamento. Mas acredito que com a Escola de Soldados em Maringá a situação vai mudar", afirma o tenente Rocha. A quantidade de policiais que trabalham no destacamento da cidade não foi divulgada.

O soldado Pozzonofe deve ficar alguns dias afastado da Polícia Militar, conforme regulamento da corporação em situações envovendo morte. "É um tempo para o oficial se recuperar psicologicamente, mas isso não é uma regra. Se a corporação entender, após o inquérito, que ele agiu em legítima defesa, ele pode retornar assim que se recuperar das lesões", afirma.

Fonte: http://maringa.odiario.com/policia/noticia/435776/policial-e-atacado-e-mata-tres-pessoas-em-munhoz-de-melo/

quinta-feira, 16 de junho de 2011

HOMENAGEM A POLÍCIA MILITAR SÃO PAULO O VERDADEIRO



Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=gJFUEheR4OM&NR=1

Que essa homenagem se estenda à todos os POLICIAIS MILITARES do BRASIL.
Sgt. CORDEIRO

domingo, 12 de junho de 2011

PEC12 reduz limite de idade para aposentadoria de policiais

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 12/11, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reduz em dez anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de bombeiros e policiais federais, militares e civis que comprovarem efetivo exercício nas atividades de segurança pública.

O projeto reduz os requisitos previstos na Constituição, que permite aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres. Essa regra vale para o servidor que tenha pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, esse tempo é reduzido em cinco anos.

No caso dos policiais, também são válidos os requisitos da Lei Complementar 51/85, que prevê o direito a aposentadoria voluntária, com proveitos integrais, após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de serviço em cargo de natureza policial. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817, que essa norma foi recepcionada pela Constituição Federal.

O deputado Ribamar Alves lembra que a atividade policial traz risco à vida e pode gerar confusão psicológica. “Nada mais natural do que permitir aos policiais e bombeiros que se aposentem mais cedo pelas graves consequências que podem advir para a própria função que exercem”, afirmou Alves.

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
PEC-12/2011
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 6 de junho de 2011

APOLOGIA AO CRIME / AUXÍLIO RECLUSÃO

Vejam como é valorizado o DELINQUENTE, o CRIMINOSO, o INFRATOR PENAL em nosso País, muito mais valorizado que o trabalhador que recolhe mensalmente aos cofres públicos os impostos que sustentam nosso crescimento, e ainda, os salários desses representantes: PRESIDENTES, SENADORES e DEPUTADOS, sem falar nos ESTADUAIS e MUNICIPAIS,...

L E I A M na íntegra, vale apena saber o quanto é valorizado a prática CRIMINAL...

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Dependentes:
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
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Dependentes
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Perguntas e respostas
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Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Rotam de Maringá pode virar Polícia de Choque

Poliana Lisboa

A última semana foi de treinamento intensivo para os 40 policiais militares da Rondas Táticas Motorizadas (Rotam) e seus grupos, a Patrulha Rural e o Canil. Todos os dias, das 4h à meia-noite, o treino incluía cassetetes, armas longas, corda e grampos de rapel.

No grito "choque", repetido algumas vezes ao dia, os policiais não escondiam o desejo de passarem a integrar uma tropa de choque.

O relações públicas do 4° Batalhão de Polícia Militar, tenente Alexandro Marcolino Gomes, diz que um ofício foi enviado para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) solicitando a criação do grupo em Maringá.

As mudança permitiria a contratação de efetivo de até 110 policiais e exige treinamento especial. Assim como na Rotam, os PMs que fizerem parte da Polícia de Choque não terão direito a adicional salarial.

A discussão se tornou pública com a indicação apresentada pelo deputado estadual Gilson de Souza (PSC), na última quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná. Ele propõe a "transformação da Rotam de Maringá em Polícia de Choque.

De acordo com Carlos Alencar Júnior, advogado e representante do parlamentar em Maringá, a questão não foi discutida previamente com o 4° BPM. Ele conta que a indicação é resultado do tamanho da região atendida pelo 4º BPM – 23 municípios e 674.809 habitantes - e a presença de estabelecimentos prisionais, como o Centro de Detenção Provisória (CDP) e a Penitenciária Estadual de Maringá (PEM).

Cascavel, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Londrina têm Polícia de Choque. Mas Maringá, a terceira maior cidade do Estado, iguala-se a municípios menores com a Rotam como a polícia mais especializada.

A Rotam serve de segundo esforço para atender às ocorrências da PM. Com treinamento especializado, o grupo é chamado em situações de distúrbio civil, como manifestações, reintegrações de posse e intervenções em estabelecimentos prisionais, quando o Batalhão de Polícia de Choque autoriza. Enquanto não é solicitada, faz patrulhamento. Normalmente, quatro policiais por veículo transitam sempre com as armas de porte e longas.



Na tarde de ontem, Alencar Júnior entrou em contato com o comando do 4° BPM para que o deputado visite o local para articular o próximo passo.
Fonte: Jornal O Diário de Maringá, 03/05/2011

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