sexta-feira, 29 de julho de 2011

APOSENTADORIA AOS 20 ANOS DE TRABALHO POLICIAL

26/07/2011 - Saiu decisão sobre aposentadoria com 20 anos

Ação ordinária para concessão de aposentadoria especial, com pedido de tutela antecipada.
Autor: Vanderlei Previato. Requerida: São Paulo Previdências (SP-PREV).

Dia 08/07/2011, o Dr. Fernando Antonio de Lima, Juiz de Direito de Ilha Solteira-SP, julgou procedente a ação de aposentadoria proposta por escrivão de polícia com 20 anos de serviços à Polícia Civil (Proc. 246.01.2011.000565-4).

"...Posto isso, julga-se procedente o pedido da inicial, para que a requerida converta todo o tempo e serviço comum para especial, utilizando-se o fator multiplicador de 1,75, com a implantação da aposentadoria especial com abono permanência, paridade e vencimentos integrais, ou seja, 100% do valor do salário de contribuição."

"Consigne-se que tal sentença poderá servir para que o autor possa aposentar-se, ou mesmo conseguir benefícios, como o abono permanência. Como houve a concessão de tutela antecipada nesta sentença, o cumprimento deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00."

Bastam os 20 anos de serviço policial ou precisa de 30 de contribuição, sendo 20 de serviço policial ?
Apenas os 20 anos de serviço policial. Pois, 20 x 1,75 = 35 anos de contribuição.
1,75 é o fator multiplicador de atividade sob condição especial.

Proc n.º 273/2011.


Fonte:Sinpolpi

Fonte: http://policialbr.com/profiles/blog/show?id=4558549%3ABlogPost%3A624398&xg_source=msg_mes_network#ixzz1TVKxNDP1

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?

Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circun scrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Cap da PM de São Paulo Ganha Aposentadoria Especial

Poder Judiciário Paulista concede Aposentadoria Especial a Oficial da Policial Militar.
Brilhante decisão reconhece que o policial militar exerce atividade insalubre, declarando ter ele o direito de que seja contado seu tempo de serviço como atividade insalubre, convertendo-a em especial e, por conseguinte, passar a ter direito à aposentadoria especial. Ver mais em
http://jefersoncamillo.com.br/2010/?p=1546
O servidor estadual militar Cap PM MARCOS EDAES NOBREGA vai passar para a inatividade, com vencimentos integrais, cumprido o lapso temporal para a “aposentadoria especial”, pois é o que ficou definido em sentença prolatada nessa 3ª feira p.p. pela MM Juíza de Direito – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima.

A conquista foi obtida na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital Paulista, onde a magistrada – Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, Juíza de Direito, reconheceu como legítimo a reivindicação do oficial PM Marcos Edaes Nobrega.

O Eg. Tribunal de Justiça já reconheceu que o Policial Militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual [cf. Art. 42, CF] e ainda que seu Regime Estatutário seja diferenciado em relação aos Servidores Civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para “aposentadoria especial” estabelecidos ao Servidor Civil, como se infere do Art. 138, §2° c/c Art. 126, §4°, ambos da Constituição Bandeirante, conforme Mandado de Injunção n° 168.151.0/5-00. E é o que basta para reconhecer a plausibilidade do direito.
A recente decisão proferida em 12-07-2011, pela Douta Magistrada Drª. Celina Kiyomi Toyoshima, MM Juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Processo sob nº. 0009547-22.2011.8.26.0053, onde figurou como parte o servidor público estadual da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Cap PM Marcos Edaes Nobrega que, postulou e conseguiu a prestação jurisdicional que lhe reconheceu o direito liquido, certo e exigível do benefício e direito à “aposentadoria especial”, bem como, concedida a segurança até o trânsito em julgado da presente ação, nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, o beneficio e o direito não realizado pela Administração Pública – assentou sua excelência em sentença

Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/cap-da-pm-de-s-o-paulo-ganha?xg_source=msg_mes_network#ixzz1T8bUVu1W

sexta-feira, 1 de julho de 2011

SUBSÍDIO "Boas Notícias"

ADI do PTC contra a Emenda 29 tem parecer de improcedência
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4504, ingressada pelo Partido Trabalhista Cristão contra a Emenda do subsídio, teve parecer pela sua improcedência, apresentado pela vice-procuradora geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira.
A ADI buscava uma medida cautelar contra a Emenda Constitucional paranaense nº29, que prevê a remuneração por subsídio para os policiais e bombeiros militares, policiais civis e advogados públicos do Estado, e também a exigência do curso superior para ingresso na corporação militar.
No pedido, o partido alegava que a emenda desobedecia ao princípio da simetria, cabendo apenas ao governador propor leis que versem sobre o regime jurídico dos militares e dos servidores públicos, alterando a forma de remuneração e a forma de ingresso nas polícias estaduais.


SUBSÍDIO: Comissão do governo será definida na próxima semana com representantes da classe policial
Na próxima semana, o governo deverá informar o nome dos integrantes do grupo de estudos que irá avaliar e definir o pagamento do subsídio. Representantes da classe policial também serão indicados para participar das reuniões e acompanhar de perto os avanços para a implementação.
A afirmação é do Secretário de Administração e Previdência, Luiz Eduardo Sebastiani, que depois de uma reunião com a AMAI, no dia 30 de maio, se inteirou sobre o assunto e o apresentou ao Chefe da Casa Civil e ao Procurador Geral do Estado, e a Emenda 29 foi colocada em pauta da reunião da Comissão de Gestores.

Fonte: Informativo AMAI, acessado em 01 de Julho de 2011

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